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PortariaSeção 2 · Edição 140 · Pág. 7
PORTARIA MCTI Nº 10.217, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA MCTI Nº 10.217, DE 24 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 10.094, de 06 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes dos órgãos que compõem o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva:
I - representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará:
a) Germana Pires Coriolano; e
b) Sonia da Costa, suplente.
II - representantes do Ministério da Educação:
a) Francisco Alexandre Dourado Mapurunga, titular; e
b) Olga Cristina Rocha de Freitas, suplente.
III - representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) Deusina Lopes da Cruz, titular; e
b) Isabela Araújo Lyra, suplente.
IV - representantes do Ministério da Saúde:
a) Arthur de Almeida Medeiros, titular; e
b) Fotini Santos Toscass, suplente.
V - representantes do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania:
a) Nayara de Freitas Nogueira Silveira, titular; e
b) Leonardo Rosseti Tribst, suplente.
Art. 2º Ficam designados os seguintes representantes da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social - SEDES, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para compor a Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva:
a) Milton Pereira de Carvalho Filho, titular; e
b) Flavia Carolina de Resende Fagundes, suplente.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias MCTI nº 9.894, de 6 de março de 2026; nº 8.313, de 3 de julho de 2024; nº 7.271, de 26 de julho de 2023; nº 6.480, de 19 de outubro de 2022; nº 5.929, de 23 de maio de 2022; e nº 609, de 1º de julho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
