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PortariaSeção 2 · Edição 140 · Pág. 38

PORTARIA DGP/PF Nº 2.589, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas › Serviço de Mobilização de Pessoal

Texto integral

PORTARIA DGP/PF Nº 2.589, DE 24 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08400.004046/2024-82, resolve: ALTERAR o fundamento da aposentadoria anteriormente concedida mediante a Portaria DGP/PF nº 2.967, de 12 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 156, Seção 2, p. 55, de 14 de agosto de 2024. Art. 1º A aposentadoria voluntária concedida a LUIZ CARLOS PAULO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 177291, Agente de Polícia Federal, Classe Especial, passará a ter por fundamento o art. 10, § 2º, inciso I, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com forma de cálculo e reajuste disciplinados no art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de publicação. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO