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PortariaSeção 2 · Edição 140 · Pág. 10
PORTARIA Nº 36 REFM SSVM.5/SAP/1-RIO/SVP/1, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar
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PORTARIA Nº 36 REFM SSVM.5/SAP/1-RIO/SVP/1, DE 20 DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REFORMAR o TC R/1 ARMINDO QUITES DE BORBA FILHO, Prec/CP 96-1655430, Idt 025.451.513-3/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 3 JUL 2026 (data da homologação da Ata por JISR), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações, com os proventos de TC, amparado pelo art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19;
CONCEDER o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 4 FEV 2026 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde para Revisão do benefício de IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 218/2026 do JISR/ 1ª RM (Cmdo 1ª RM) de 3 JUL 2026 e nº 169/2026 do MPGu IV/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 21 MAIO 2026 e os Pareceres Técnicos nº 687/2026 e nº 688/2026 da Seç Sau/1ª RM, de 8 JUL 2026, homologado pela Inspetoria de Saúde Regional / 1ª RM, em 9 JUL 2026. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é Inválido).
Gen Div GIOVANI MORETTO
