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PortariaSeção 2 · Edição 140 · Pág. 6

Portaria nº 127, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco

Texto integral

Portaria nº 127, DE 22 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi delegada pelos arts. 40 e 49, do Anexo I ao Decreto 12.642, de 01.10.2025, e o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 7º e no art. 117, de Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o que consta do Processo SEI: 21036.002076/2026-80, resolve: Art. 1º DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para acesso de cadastrar GRU (Boleto) e fazer descontos obrigatórios da GRU (Boleto), junto ao Banco do Brasil: - Ana David de Sousa Camello - CPF n° ***.997.094-**. - Humberto Cristiano de Lins Wanderley Filho - CPF n° ***.072.494-**. - Alexandre Alves de Souza Júnior - CPF n° ***.209.964-**. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. José Aldo dos Santos