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PortariaSeção 2 · Edição 140 · Pág. 57

PORTARIA SEI-Nº 42, DE 15 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul

Texto integral

PORTARIA SEI-Nº 42, DE 15 DE JULHO DE 2026 A COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA DO CREMERS, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 10, §12, c/c arts. 8º, 11, I e 20 do Código de Ética e Conduta do CREMERS, instituída pela Portaria SEI nº 11, de 22 de janeiro de 2025, com membros ali designados e também pela Portaria SEI nº 84, de 10 de julho de 2025; CONSIDERANDO as denúncias SEI 26.21.000015123-0 e SEI 26.21.000015949-4; CONSIDERANDO a conexão entre os feitos, por identidade parcial de partes e interdependência fática; CONSIDERANDO o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), que assegura a todo investigado a não culpabilidade até o trânsito em julgado da decisão condenatória; CONSIDERANDO a proteção constitucional à honra e à imagem (art. 5º, X, da Constituição Federal), que impõe à Administração o dever de evitar exposição desnecessária dos investigados antes da conclusão do procedimento, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento Disciplinar único para apurar os fatos conexos descritos nos expedientes SEI 26.21.000015123-0 e SEI 26.21.000015949-4. Art. 2º Integram o presente Procedimento Disciplinar, na qualidade de investigados, os seguintes membros, cujas identificações nominais constam integralmente nos autos: Investigado A - denunciado na SEI 26.21.000015123-0 e ofendido na SEI 26.21.000015949-4; Investigado B - denunciante na SEI 26.21.000015123-0 e denunciado na SEI 26.21.000015949-4; Investigado C - denunciado na SEI 26.21.000015949-4. Art. 3º A apuração será conduzida pela Comissão de Ética e Conduta, assegurados contraditório e ampla defesa. Art. 4º Relatório conclusivo será submetido à Presidência. Daniella Luceiro Meirelles Presidente da Comissão Juliano Lauer Membro da Comissão Pedro Medeiros Villarinho Membro da Comissão