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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 119

PORTARIA Nº 2.500, de 21 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde

Texto integral

PORTARIA Nº 2.500, de 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a Estratégia de Sustentação e Provimento da Infraestrutura Computacional da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XII, do art. 14, Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Documento de Estratégias de Sustentação e Provimento da Infraestrutura Computacional da FUNASA. Art. 2º O Documento estabelece estratégias para o gerenciamento, sustentação e provimento da Infraestrutura Computacional da FUNASA, visando eficiência operacional, segurança, sustentabilidade ambiental e atendimento às diretrizes da Portaria SGD/MGI nº 2.715/2023 e à Estratégia Federal de Governo Digital - EFGD, considerando as necessidades e particularidades das unidades da instituição, em especial: I. Mudanças na forma de execução da atividade laboral, tais como presencial, teletrabalho ou híbrido; II. Políticas de adoção do teletrabalho; III. Criticidade de atividades finalísticas; e IV. Doações de equipamentos. Art. 3º As estratégias de sustentação e provimento da Infraestrutura Computacional têm como objetivo orientar os gestores de TIC sobre estratégias para substituição e atualização do parque computacional, dimensionamento do parque, seleção da modalidade de contratação, especificação técnica, gestão e monitoramento de contratos relacionados ao fornecimento ou contratação de serviços relacionados a estações de trabalho, visando a máxima funcionalidade, eficiência, racionalidade, adequação e preservação dos recursos de Tecnologia da Informação. Art. 4º As orientações presentes nesse documento são aplicáveis aos gestores e equipes de tecnologia de informação e às unidades organizacionais da FUNASA, no dimensionamento, seleção da modalidade de contratação, especificação técnica, gestão e monitoramento de contratos relacionados ao fornecimento ou à contratação de serviços relativos às estações de trabalho, por meio de diretrizes, orientações e ferramentas, com vistas a mitigar os principais riscos relacionados à contratação e gestão de estações de trabalho. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO DOCUMENTO DE ESTRATÉGIAS DE SUSTENTAÇÃO E PROVIMENTO DA INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL DA FUNASA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O uso da Infraestrutura Computacional na Fundação Nacional de Saúde - FUNASA deve primar pelo compromisso com a modernização e a eficiência no emprego desses recursos nas diversas áreas de atuação do órgão. Art. 2º As Estratégias de Sustentação e Provimento de Infraestrutura Computacional reforçam o compromisso da FUNASA com o uso responsável da tecnologia da informação para tratamento de dados e soluções tecnológicas, bem como detalham a governança e as responsabilidades na aquisição, distribuição e utilização de estações de trabalho. Art. 3º A infraestrutura computacional, que consiste na disponibilização de equipamentos gerenciados pela Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação - CGMTI, deve ser projetada, implantada, mantida e monitorada, observando a efetividade no atendimento às necessidades dos usuários da FUNASA, com equipamentos adequados em termos de construção física do equipamento, segurança da informação e desempenho. Art. 4º A especificação das estações de trabalho, no que couber, deve observar a norma NBR 9241-11, que define usabilidade e explica como identificar a informação necessária a ser considerada na especificação ou avaliação de usabilidade de um computador, em termos de medidas de desempenho e satisfação do usuário, considerando: I. Usabilidade: Medida na qual um produto pode ser usado por usuários específicos para alcançar objetivos específicos com eficácia, eficiência e satisfação em um contexto específico de uso; II. Eficácia: Acurácia e completude com as quais usuários alcançam objetivos específicos; III. Eficiência: Recursos gastos em relação à acurácia e abrangência com as quais usuários atingem objetivos; IV. Satisfação: Ausência do desconforto e presença de atitudes positivas para com o uso de um produto; V. Contexto de uso: Usuários, tarefas, equipamento (hardware, software e materiais), e o ambiente físico e social no qual um produto é usado; e VI. Sistema de trabalho: Sistema, composto de usuários, equipamento, tarefas e o ambiente físico e social, com o propósito de alcançar objetivos específicos. Art. 5º As Estratégias de Infraestrutura Computacional devem ser aplicadas nas contratações, na distribuição e no emprego de Estações de Trabalho e dos periféricos, tais como: I. Desktop Padrão; II. Desktop Avançado; III. Workstation Fixa; IV. Notebook Padrão; V. Notebook Avançado; VI. Notebook empregado como Workstation Móvel; VII. Monitor de Vídeo; VIII. Estação de Ancoragem (dock station); e IX. Tablets. Art. 6º O documento de Estratégias de Sustentação e Provimento de Infraestrutura Computacional da FUNASA, descrita nesta Portaria é de utilização obrigatória pelas unidades da instituição. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Art. 7º Para fins de compreensão dos termos utilizados nesta norma serão considerados os seguintes conceitos e definições: I. São consideradas estações de trabalho os desktops, workstations, notebooks, monitores de vídeo, thin clients, registrados em sistema de patrimônio sob responsabilidade da FUNASA; II. Desktop: computador pessoal projetado para uso regular em um local fixo que inclui uma CPU, um ou mais monitores, um mouse e um teclado; III. Workstation: computador de alto desempenho, equipado com processador de uso dedicado, para serem utilizados em aplicações técnicas ou científicas; IV. Notebook: computador projetado para a portabilidade, os notebooks são normalmente concebidos para fornecer funcionalidades semelhantes aos desktops; V. Tablet: dispositivo de processamento de dados sem fio, portátil, e interface touchscreen; VI. Monitor: dispositivo utilizado para exibir imagens, texto, vídeo e informações gráficas geradas por um computador conectado através da placa de vídeo; VII. Estação de Trabalho como serviço - PC as a Service (PCaaS): modalidade de contratação em que o pagamento da Estação de Trabalho disponibilizada é realizado por uma taxa mensal, para que o usuário tenha acesso à Estação de Trabalho configurada e gerenciada. Essa modalidade se baseia no fornecimento do equipamento acrescido da prestação do serviço de suporte de configuração e outros serviços de suporte ao equipamento; VIII. Desktop como Serviço - Desktop as a Service (DaaS): serviço que fornece aos usuários um ambiente de desktop virtualizado sob demanda, fornecido a partir de um local hospedado remotamente, em geral virtualizado em ambiente de computação em nuvem. Este serviço inclui o provisionamento do ambiente, o fornecimento de patches e manutenção dos recursos para suportar a carga de trabalho do usuário; IX. Estação de ancoragem (dock station) - equipamento para acrescentar portas de acesso aos notebooks, possibilita o uso de múltiplos monitores de vídeo e vários periféricos; e X. Suporte de apoio para notebook - acessório para apoio do notebook, com ajustes, para favorecimento da ergonomia no ambiente de trabalho. CAPÍTULO III DO ESCOPO, DOS OBJETIVOS, COMPETÊNCIAS E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DE NEGÓCIO Seção I Do escopo normativo Art. 8º O documento de Estratégias de Sustentação e Provimento de Infraestrutura Computacional da FUNASA tem como escopo os seguintes referenciais: I. A aquisição de estações de trabalho, incluindo desktops, workstations, notebooks, tablets e monitor, além dos respectivos acessórios e serviços; II. Prestação de garantia técnica e suporte em estações de trabalho; III. Prestação de serviços de manutenção de estações de trabalho; IV. Fornecimento de estações de trabalho como serviço (PCaaS); e V. Virtualização de estações de trabalho. Art. 9º Não fazem parte do escopo deste normativo: I. Ativos de rede (hubs, switches, roteadores, concentradores, controladoras, repetidoras); II. Cabeamento e elementos de conectividade (conectores, junções, entre outros); III. Equipamentos de Datacenter (servidores e storages); IV. Equipamentos de Impressão, plotters, scanners; V. Equipamentos de processamento de dados embarcados em outros instrumentos ou dispositivos (equipamentos de medicina, veículos, embarcações, equipamentos industriais); e VI. Equipamentos coletores de dados (rastreadores veicular, leitores de código de barra). Seção II Dos objetivos e das necessidades de negócio Art. 10 Os principais objetivos e necessidades de negócio a serem alcançados com a Infraestrutura Computacional na FUNASA são: I. alcançar maior controle e administração sobre os custos com aquisição e manutenção, de Estações de Trabalho e periféricos; II. distribuir equipamentos adequados, para cada área de atuação da FUNASA, observando a necessidade de processamento e o perfil de trabalho do usuário de TIC; III. manter o parque de equipamentos atualizado, cobertos pela garantia, para possibilitar a continuidade de negócios da FUNASA; IV. contratar Estações de Trabalho, com capacidade de processamento adequado para execução de softwares de extração, processamento e análise de dados; e V. definir como são licitadas, distribuídas, substituídas e gerenciadas as Estações de trabalho na FUNASA. Seção III Das competências, atribuições e responsabilidades Art. 11 Compete ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSIC), no papel de Comitê de Governança Digital: I. definir as Estratégias de Sustentação e Provimento de Infraestrutura Computacional da FUNASA; II. deliberar acerca da conveniência e oportunidade da priorização dos recursos financeiros e humanos a serem aplicados para a implementação das Estratégias de Sustentação e Provimento de Infraestrutura Computacional; III. propor as minutas de elaboração e de revisões do ato normativo sobre estratégia e o uso seguro de computação, e divulgá-las às partes interessadas; IV. propor os requisitos de segurança mínimos para o armazenamento e processamento de dados e informações, custodiados pela administração pública federal; e V. analisar, em caráter conclusivo, as minutas de elaboração e de revisões do ato normativo complementar acerca da estratégia e o uso seguro dos sistemas informatizados. Art. 12 Compete ao Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação: I. orientar os usuários sobre as responsabilidades para utilização dos recursos computacionais, observando os seguintes critérios: a) Fazer uso dos recursos computacionais para trabalhos de interesse exclusivo da organização; b) Utilização de softwares que não sejam os autorizados pela Instituição; c) A utilização dos recursos de TI deve ser realizada respeitando-se os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência; d) Os usuários são responsáveis pelos recursos de TI por eles utilizados, devendo contribuir para seu funcionamento e segurança, inclusive no encaminhamento às unidades técnicas da FUNASA para abertura de solicitações de manutenção, nos casos em que os equipamentos apresentarem mal funcionamento ou defeito; e) Salvaguarda das informações armazenadas nas estações de trabalho e dispositivos móveis em armazenamento seguro em nuvem; e f) Solicitar suporte técnico sempre que verificado o mau funcionamento dos equipamentos ou do sistema de rede corporativa. II. definir, por meio das unidades da FUNASA, os parâmetros de configuração de hardwares e softwares das Estações de Trabalho, tendo em vista os requisitos de segurança, estabilidade, confiabilidade, durabilidade, performance e padronização do ambiente computacional e perfil do usuário. Art. 13 Compete ao Gestor de Segurança da Informação: I. cumprimento da Política de Segurança da Informação e Comunicação da FUNASA; e II. cumprimento da Implementação do Provimento de Infraestrutura Computacional com utilização de recursos de Segurança da Informação previstos neste normativo. Art. 14 Compete à Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação: I. assegurar a utilização de tecnologias de software e computação em conformidade com as orientações contidas neste documento, implementar os procedimentos relativos ao uso de tecnologias de computação com as orientações contidas neste documento e legislação pertinente; II. prover e gerir os componentes de software e de computação conforme os princípios e diretrizes de governança estabelecidos pela FUNASA, identificando e avaliando as necessidades de negócio antes da sua contratação, determinando quais tipos e quantidade devem ser licitados; III. definir e padronizar as especificações das Estações de trabalho, para todas as unidades da FUNASA; e IV. As contratações de Infraestrutura Computacional da FUNASA serão planejadas e coordenadas pela Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação - CGMTI. Excepcionalmente para as contratações destinadas à doação de bens, as contratações de Infraestrutura Computacional poderão ser realizadas por outra unidade do órgão. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA DEFINIÇÃO DA ESTRATÉGIA DE INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL Seção I Da seleção dos modelos adequados Art. 15 Para fins de contratação e distribuição das estações de trabalho, serão adotados os seguintes tipos de equipamentos: I. Computador Tipo I - Desktop Padrão: com mouse, teclado, trava de segurança e ao menos 1 monitor de vídeo de 23", para atividades predominantemente administrativas que possam ser atendidas por computadores com especificações medianas, tais como em recepção de prédios, unidades administrativas, telefonistas, protocolos, salas de reuniões, atendimentos ao cidadão e atividades realizadas por colaboradores externos tais como contratados e estagiários; II. Computador Tipo II - Desktop Avançado: com mouse, teclado, trava de segurança e ao menos 2 monitores de vídeo de 27", para usuários que desempenhem atividades que demandam recursos computacionais elevados, a exemplo de processamento de imagens, áudio e/ou vídeo, geoprocessamento, processamento de massas de dados de grandes volumes, processamento de dados audiovisuais e cibernéticos, aplicações em BI e softwares de engenharia e arquitetura; III. Computador Tipo III - Workstation Fixa: com mouse, teclado, trava de segurança e ao menos 2 monitores de vídeo de 27", para uso específico, nas atividades que demandam computadores com características específicas da atividade ou área de negócio, tais como estações de extração, processamento e análise de dados; IV. Computador Tipo IV - Notebook Padrão: com mouse, trava de segurança e mochila, para usuários que desempenhem atividades que exijam mobilidade; V. Computador Tipo V - Notebook Avançado: com mouse, trava de segurança, e mochila, para usuários que necessitam de mobilidade e desempenhem atividades que demandam recursos computacionais elevados, a exemplo de dados audiovisuais e cibernéticos, processamento de imagens, áudio e/ou vídeo, softwares de engenharia e arquitetura, e aplicações em BI; VI. Computador Tipo VI - Workstation Móvel (Notebook): com mouse, trava de segurança e mochila, para usuários que necessitam de mobilidade e desempenhem atividades que demandam recursos computacionais elevados, a exemplo de processamento de dados audiovisuais e cibernéticos, processamento de imagens, áudio e/ou vídeo, geoprocessamento, processamento de massas de dados de grandes volumes, softwares de engenharia e arquitetura e aplicação em BI; VII. Estação de ancoragem (dock station), de uso universal, para emprego junto com todos os tipos de Notebooks; VIII. Monitor de vídeo avulso de 23" para uso com o Notebook Padrão e com o Desktop Padrão; IX. Monitor de vídeo avulso de 27" para uso com Workstations fixas e Workstations móveis (Notebook), e Desktop Avançado; X. Suporte de apoio para notebook, com ajuste de altura; e XI. Suporte articulado para monitor de vídeo. Seção II Do Processo de contratação das Estações de Trabalho e Periféricos Art. 16 Os estudos técnicos preliminares abrangerão o levantamento dos possíveis fornecedores ou fabricantes, aptos a fornecer a solução necessária ao atendimento da demanda da FUNASA. Parágrafo Único. Os artefatos de planejamento da contratação deverão seguir as diretrizes da Portaria SGD/MGI nº 2.715/2023, além de observar os seguintes parâmetros: I. Os requisitos de negócios; II. As necessidades tecnológicas para atendimento dos requisitos de negócios; III. Construção básica dos equipamentos e os acessórios que compõem o item; IV. A Segurança da Informação; e V. Desempenho dos equipamentos para atendimento das necessidades de negócios. Art. 17 São requisitos tecnológicos de construção física dos equipamentos: I. Os equipamentos devem ser contratados visando maior qualidade e resistência na construção; II. Os notebooks devem possuir carcaça construída em material de alta resistência mecânica, em composto de carbono, magnésio, titânio, alumínio, ou material superior, nas licitações deverá ser exigido apresentação pela Licitante de documento ou laudo que comprove e descreva a composição do material utilizado; III. Os notebooks devem possuir peso reduzido, para possibilitar boa ergonomia considerando o uso contínuo no trabalho; IV. Equipamentos do tipo de Desktop e Workstation Fixa, devem ter o gabinete sem cantos, arestas, bordas cortantes, e sem efeitos de iluminação ou transparências; V. Todos os equipamentos deverão ser preferencialmente em cor escura, para uma melhor adequação ao uso corporativo e fins de padronização; VI. Todos os equipamentos devem estar em conformidade com a Norma Regulamentadora NR17, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho; VII. Os notebooks devem ser acompanhados de mochila ou pasta, mouse e trava de segurança; VIII. Os equipamentos podem ser licitados com periféricos do tipo headset de uso corporativo, compatível com a ferramenta de comunicação adotada pela FUNASA; IX. Os equipamentos podem ser licitados com periféricos do tipo webcam de uso corporativo, compatível com recursos de segurança requeridos pela FUNASA; X. O Desktop Padrão deve ser acompanhado de mouse, teclado, trava de segurança, e com no mínimo 1(um) monitor de vídeo de 23"; e XI. O Desktop Avançado e a Workstation Fixa, devem ser acompanhados de mouse, teclado, trava de segurança e 2 (dois) monitores de vídeo de 27".