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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 123

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 213, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 213, DE 24 DE JULHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos termos do Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecovias Ponte, fundamentada no Voto DAB - 034, de 16 de julho de 2026, e no que consta dos processos nº 50500.009335/2026-78 e nº 50500.024342/2026-08, delibera: Art. 1º Fica aprovada a 10ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecovias Ponte, CNPJ nº 22.163.297/0001-49, para exclusão, do valor da tarifa de pedágio, dos custos de impressão das notificações de infrações de trânsito, bem como dos custos relativos à respectiva remessa postal das notificações de autuações e de aplicação de penalidades geradas na Ponte Rio-Niterói, em decorrência da Ação Civil Pública nº 5008116-20.2022.4.04.7200, em trâmite na 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, da Concessionária Ponte-Niterói S.A. - Ecoponte e da União, que teve por objeto a discussão acerca da legalidade da inclusão desses custos na tarifa de pedágio. Parágrafo único. A exclusão dos valores referentes à impressão das notificações de infrações de trânsito e das notificações de penalidades, bem como das respectivas remessas postais das notificações de autuação e de aplicação de penalidades, deve ocorrer a partir do 12º ano de concessão no montante total de R$ 7.647.938,97 (sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil novecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), a preços iniciais do contrato referenciados a janeiro de 2014. Art. 2º Fica determinado que os efeitos econômico-financeiros decorrentes desta 10ª Revisão Extraordinária da TBP sejam implementados de forma concomitante à 10ª Revisão Ordinária, com data-base em 1º de dezembro de 2026, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral