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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 47

Portaria ICMBio nº 3.415, de 27 de julho de 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

Portaria ICMBio nº 3.415, de 27 de julho de 2026 Aprova a revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo (processo ICMBio nº 02070.010493/2023-92). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo, localizada no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, estado de Pernambuco, constante do processo ICMBio n° 02070.010493/2023-92. Art. 2º O texto consolidado da revisaão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3° Ficam revogadas: I - a Portaria ICMBio nº 384, de 8 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2017, nº 111, Seção 1, p. 68; II - a Portaria ICMBio nº 242, 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2021, nº 80, Seção 1, p. 136; e III - a Portaria ICMBio nº 1.275, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2023, nº 2, Seção 1, p. 150. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES