Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 28 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 111

PORTARIA SESAI/MS Nº 488, DE 24 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Saúde Indígena

Texto integral

PORTARIA SESAI/MS Nº 488, DE 24 DE julho DE 2026 Institui Comissão destinada à elaboração de estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás. A SECRETÁRIA DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituída Comissão, sob a supervisão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, destinada a subsidiar a elaboração dos estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás. Art. 2º Compete à Comissão: I - identificar elementos demográficos, territoriais, socioculturais, assistenciais e operacionais relacionados à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás; II - consolidar as informações e contribuições produzidas no âmbito da Comissão; e III - encaminhar ao Grupo de Trabalho relatório contendo as informações e contribuições produzidas para subsidiar os estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás. Art. 3º A Comissão será composta por: I - um representante titular e um suplente da Secretaria de Saúde Indígena, com função de coordenação; II - lideranças indígenas representantes dos povos indígenas potencialmente abrangidos pela proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás. § 1º O representante titular de que trata o inciso I coordenará a Comissão, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo respectivo suplente. § 2º Os membros de que trata o inciso I e as lideranças indígenas de que trata o inciso II serão designados por ato da Secretária de Saúde Indígena. Art. 4º A Comissão se reunirá semanalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação. § 1º O quórum de reunião será de um terço dos membros do colegiado, e o de votação será de maioria simples dos presentes. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador da Comissão terá o voto de qualidade. Art. 5º As reuniões ocorrerão por videoconferência. Art. 6º O Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento Art. 7º Os estudos, documentos técnicos e o relatório conclusivo elaborados pela Comissão serão submetidos ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, ao qual competirá sua apreciação e o encaminhamento das propostas à Secretária de Saúde Indígena. Art. 8º A Comissão terá duração vinculada à conclusão dos estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás, observado o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, inclusive em caso de prorrogação. Art. 9º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LUCILENE MARTINS SANTOS