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DespachoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 123
Despachos de 23 de julho de 2026-CGRS
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Texto integral
Despachos de 23 de julho de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6381 (9302949), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201646/2026-90, de interesse do SINSERPS - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIRAÍ DO SUL, CNPJ 10.539.517/0001-07, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade na documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6331 (9231576), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201502/2026-33, de interesse do STTR - Sindicato Regional do Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe D Oeste, CNPJ 84.559.277/0001-49, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
