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DespachoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 56

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.134, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Exploração

Texto integral

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.134, DE 27 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do contrato de concessão;bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 194/2026/SEP-E -ANP (SEI nº 6166682) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, resolve: A) PARA O BLOCO C-M-661 <> CONTRATO 48610.221676/2019-00 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO Atestar a inexecução de 0,21346262 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM) compromissado de 1.192 UTs. Dar ciência ao operador acerca do início dos procedimentos referentes à execução das garantias financeiras remanescentes, resguardado o direito de o operador optar pela substituição por aporte financeiro de valor equivalente. Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) PEM Remanescente (%) 1.192 1189,45552561 99,78653738 2,54447439 0,21346262 Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho 0326_3D_TGS_CAMPOS_I (1ª compra) Não Exclusivo Sísmica 3D SEI nº 1870831 SEI nº 1871021 Poço 1-PPBL-1-RJS Exclusivo Poço SEI nº 5525723 SEI nº 5601781 0326_3D_TGS_CAMPOS_I (2ª compra) Não Exclusivo Sísmica 3D SEI nº 1870831 SEI nº 5772705 Registra-se que, como para todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP/ANP realize os procedimentos cabíveis. LUCIANO LOBO