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DespachoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 56
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.134, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Exploração
Texto integral
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.134, DE 27 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do contrato de concessão;bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 194/2026/SEP-E -ANP (SEI nº 6166682) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, resolve:
A) PARA O BLOCO C-M-661 <> CONTRATO 48610.221676/2019-00 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
Atestar a inexecução de 0,21346262 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM) compromissado de 1.192 UTs.
Dar ciência ao operador acerca do início dos procedimentos referentes à execução das garantias financeiras remanescentes, resguardado o direito de o operador optar pela substituição por aporte financeiro de valor equivalente.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
PEM compromissado (UTs)
Unidades de Trabalho Realizadas (UTs)
PEM
Cumprido (%)
Unidades de Trabalho
Remanescente (UTs)
PEM
Remanescente (%)
1.192
1189,45552561
99,78653738
2,54447439
0,21346262
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
Programa/Atividade
Tipo de dado
Tecnologia
Laudo de aprovação
Despacho
0326_3D_TGS_CAMPOS_I (1ª compra)
Não Exclusivo
Sísmica 3D
SEI nº 1870831
SEI nº 1871021
Poço 1-PPBL-1-RJS
Exclusivo
Poço
SEI nº 5525723
SEI nº 5601781
0326_3D_TGS_CAMPOS_I (2ª compra)
Não Exclusivo
Sísmica 3D
SEI nº 1870831
SEI nº 5772705
Registra-se que, como para todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP/ANP realize os procedimentos cabíveis.
LUCIANO LOBO
