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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 12

PORTARIA MCOM Nº 23.131, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.131, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.033999/2025-17, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio e Televisão Record S.A, inscrita no CNPJ nº 60.628.369/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50416375715, no município de Avaí, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 1719/2018/SEI-MCTIC, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO