Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 28 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 14

PORTARIA MCOM Nº 23.174, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.174, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014818/2025-45, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais, com reuso do canal 41 (quarenta e um), outorgado à referida entidade na localidade de Arcos/MG. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO