Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 28 de julho de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 125
DECISÃO SUROC Nº 443, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Texto integral
DECISÃO SUROC Nº 443, DE 23 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.095757/2026-16, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa MONTE AYMOND SOCIEDAD ANONIMA, RUC Nº 800734092, até 28 de fevereiro de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
