Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 28 de julho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 54
Despacho
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
Texto integral
Despacho
Relação nº 450/2026
Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a apresentação de defesa administrativa restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48059.950615/2024-15
Titular: G. L. Distribuidora Eireli Me
CNPJ/CPF: **.966.822/0001-**
NFLDP Nº: 459 ANM/PA
Valor: 64.799,38 (sessenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos).
ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES
Superintendente
