Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 28 de julho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 54
Despacho
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
Texto integral
Despacho
Relação nº 449/2026
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo não foi interposto; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo nº: 48074.978063/2019-54
Titular: MURTA MINERAÇÃO (**.304.477/0001-**)
CNPJ: 09.304.477/0001-35
NFLDP: nº 10 - ANM/SE
Valor: R$ 12.101,27 (doze mil cento e um reais e vinte e sete centavos)
ALEXANDRE DE CÁSSIO RODRIGUES
Superintendente
