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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 126
PORTARIA PGR/MPF Nº 489, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério Público da União › Atos do Vice-Procurador-Geral da República
Texto integral
PORTARIA PGR/MPF Nº 489, DE 24 DE JULHO DE 2026
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o contido no Memorando nº 22/2026/AA/SCI/PGR, de 17 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 446, de 10 de julho de 2026, publicada no DOU, Seção 1, pág. 117, de 16 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág. 114, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................
I - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República no Distrito Federal terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins, bem como no Distrito Federal;
II - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República em São Paulo terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe;
III - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República em Minas Gerais terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
IV - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Paraná, Roraima, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
..............................................."." (NR)
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 3 de agosto de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
