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DecisãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 4
DECISÕES DE 24 de julho de 2026
Presidência da República › Conselho de Governo › Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
O que significa para o Brasil?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aplicou multas a diversas empresas do setor farmacêutico e hospitalar por venderem ou oferecerem medicamentos acima do preço máximo permitido por lei. O ato também registra casos em que empresas foram absolvidas após comprovarem que praticaram preços dentro dos limites regulatórios.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECISÕES DE 24 de julho de 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
Mateus Amâncio Vitorino de Paulo
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.808774/2024-16
Interessado: LEPAIN PADARIA E CONFEITARIA LTDA., (CNPJ Nº 30.890.067/0001-00).
Extrato da Decisão nº 375, de 08 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.922086/2023-79
Interessado: IMUNIZAR CLÍNICA DE VACINAS LTDA., (CNPJ Nº 13.627.448/0001-81).
Extrato da Decisão nº 376, de 09 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.489,81 (cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900687/2026-73
Interessado: FARMAVITTA FARMACIAS LTDA., (CNPJ Nº 48.371.105/0001-83).
Extrato da Decisão nº 377, de 11 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.905,29 (mil novecentos e cinco reais e vinte e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.946143/2025-77
Interessado: FLEX HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 03.606.635/0001-25).
Extrato da Decisão nº 378, de 11 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 15.587,95 (quinze mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.921408/2025-24
Interessado: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 31.151.224/0001-28).
Extrato da Decisão nº 379, de 12 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 24.720,02 (vinte e quatro mil setecentos e vinte reais e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942780/2023-11
Interessado: TS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA., (CNPJ Nº 21.189.554/0001-59).
Extrato da Decisão nº 380, de 12 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.431,75 (dez mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937284/2025-07
Interessado: DROGAMED COMERCIO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS ELETRO MEDICOS LTDA., (CNPJ Nº 13.835.264/0001-07).
Extrato da Decisão nº 381, de 15 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.008,51 (cinco mil e oito reais e cinquenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.927391/2025-19
Interessado: FABRIMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 36.958.273/0001-90).
Extrato da Decisão nº 382, de 18 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 32.075,67 (trinta e dois mil, setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.941247/2023-23
Interessado: RIOFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 24.484.451/0001-00).
Extrato da Decisão nº 383, de 18 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 63.818,54 (sessenta e três mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900438/2026-88
Interessado: FAST MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 34.895.127/0001-38).
Extrato da Decisão nº 384, de 18 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 95.516,34 (noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904255/2026-31
Interessado: PROVIDE HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 43.573.889/0001-09).
Extrato da Decisão nº 385, de 18 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.355.622,16 (Seis milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942323/2025-80
Interessado: VR HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 04.768.293/0001-02).
Extrato da Decisão nº 386, de 18 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 179.225,02 (cento e setenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905661/2026-11
Interessado: GUEDES E PAIXÃO LTDA (DROGARIA MINAS BRASIL)., (CNPJ Nº 16.928.871/0001-00).
Extrato da Decisão nº 387, de 15 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) diante de todo o exposto, restou demonstrado que a empresa GUEDES E PAIXÃO LTDA (DROGARIA MINAS BRASIL), CNPJ: 16.928.871/0001-00, observou, no caso em exame, o preço máximo estipulado pela CMED e, portanto, não cometeu infração.
Processo Administrativo nº 25351.951776/2025-05
Interessado: ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 33.772.464/0001-75).
Extrato da Decisão nº 388, de 18 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.419,65 (cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao já previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 c/c a Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930560/2025-06
Interessado: VENLIFE DISTRIBUIDORA LTDA., (CNPJ Nº 46.741.964/0001-91).
Extrato da Decisão nº 389, de 18 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 21.040,25 (vinte e um mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.935659/2025-96
Interessado: COMERCIAL FARMACEUTICA PLATINA LTDA., (CNPJ Nº 03.515.979/0001-29).
Extrato da Decisão nº 390, de 18 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.905,28 (mil novecentos e cinco reais e vinte e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923004/2025-75
Interessado: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA., (CNPJ Nº 04.307.650/0003-05).
Extrato da Decisão nº 391, de 18 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED), diante do exposto, acolho o teor da defesa apresentada pela empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.650/0003-05, de forma a reconhecer a inexistência de prática de infração de oferta ou de venda de medicamento por valor acima do permitido e a absolver a empresa quanto aos fatos aqui apurados.
Processo Administrativo nº 25351.901590/2025-05
Interessado: MEDITON FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ Nº 29.614.830/0001-90).
Extrato da Decisão nº 392, de 18 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900620/2026-39
Interessado: ALIRIA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (ALIRIA)., (CNPJ Nº 47.848.127/0001-29).
Extrato da Decisão nº 393, de 18 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.934204/2020-49
Interessado: TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTD., (CNPJ Nº 22.862.531/0001-26).
Extrato da Decisão nº 394, de 10 de maio de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.888,47 (mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.913521/2025-36
Interessado: SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 47.783.547/0001-74).
Extrato da Decisão nº 395, de 24 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 122.551,54 (cento e vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925625/2025-93
Interessado: QUALIFARMA FARMÁCIA., (CNPJ Nº 12.014.670/0001-46).
Extrato da Decisão nº 396, de 24 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900021/2026-15
Interessado: TUDO COMERCIAL LTDA., (CNPJ Nº 40.503.201/0001-26).
Extrato da Decisão nº 397, de 24 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911634/2026-88
Interessado: ÊXITO SOLUÇÕES DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., (CNPJ Nº 41.391.445/0001-27).
Extrato da Decisão nº 398, de 24 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 14.696,76 (quatorze mil seiscentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901424/2026-81
Interessado: JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 04.380.569/0001-80).
Extrato da Decisão nº 399, de 30 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.443,88 (dois mil quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.913170/2026-44
Interessado: NOVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ Nº 33.215.770/0002-91).
Extrato da Decisão nº 400, de 30 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.472,56 (mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911635/2026-22
Interessado: W.A MEDICAMENTOS SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA., (CNPJ Nº 40.420.219/0001-64).
Extrato da Decisão nº 401, de 30 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 12.115,95 (doze mil cento e quinze reais e noventa e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.948483/2025-32
Interessado: FARMÁCIA DELIVERY ONLINE LTDA., (CNPJ Nº 46.207.862/0001-90).
Extrato da Decisão nº 402, de 30 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 325.800,16 (trezentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais e dezesseis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.948450/2025-92
Interessado: IMUNEFARMA - DROGARIA FS LTDA., (CNPJ Nº 11.719.795/0005-32).
Extrato da Decisão nº 403, de 30 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 89.202,45 (oitenta e nove mil duzentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.909786/2026-11
Interessado: LC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - TCHÊ FARMÁCIAS., (CNPJ Nº 20.791.564/0001-05).
Extrato da Decisão nº 404, de 23 de junho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 952,64 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Entidades citadas
Pessoas
Mateus Amâncio Vitorino de Paulo
Órgãos
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
Empresas
LEPAIN PADARIA E CONFEITARIA LTDA.IMUNIZAR CLÍNICA DE VACINAS LTDA.FLEX HOSPITALAR LTDA.PROVIDE HOSPITALAR LTDA.GUEDES E PAIXÃO LTDAONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA.FARMÁCIA DELIVERY ONLINE LTDA.
Normas citadas
Lei nº 10.742Resolução CM-CMED nº 02Orientação Interpretativa CMED n° 1Resolução CMED n° 2
Temas
Regulação de preços de medicamentos
