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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 15
PORTARIA MCOM Nº 23.182, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.182, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.043167/2024-10, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida ao Sistema Clube de Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 46.665.188/0001-98, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 16 (dezesseis), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417156375, no município de Caconde, estado de São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 4602/2018/SEI-MCTIC, de 13 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
