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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 18
PORTARIA MCOM Nº 23.471, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.471, DE 15 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000933/2026-13, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
ITEM
UF
MUNICÍPIO
SERVIÇO
CANAL
CLASSE
1
AL
Pão de Açúcar
GTVD
9
C
2
BA
Barra do Mendes
GTVD
7
C
3
BA
Itapetinga
GTVD
8
B
4
BA
Livramento de Nossa Senhora
GTVD
13
C
5
BA
Senhor do Bonfim
GTVD
7
C
6
ES
Ibatiba
GTVD
7
C
7
ES
Vargem Alta
GTVD
8
C
8
MA
Porto Franco
GTVD
7
C
9
PA
Santarém
GTVD
13
A
10
PI
Canto do Buriti
GTVD
7
C
11
PI
Curimatá
GTVD
7
C
12
PI
Guadalupe
GTVD
7
C
13
PI
Luzilândia
GTVD
10
C
14
PI
Paulistana
GTVD
7
C
15
PI
Valença do Piauí
GTVD
8
C
16
RJ
Italva
GTVD
11
C
17
RN
Jucurutu
GTVD
18
C
18
RN
Macau
GTVD
18
C
19
RS
Marques de Souza
GTVD
11
C
20
RS
Montauri
GTVD
8
C
21
RS
Taquara
GTVD
7
C
22
SC
Criciúma
GTVD
10
B
23
SP
Dumont
GTVD
8
C
