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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 14

PORTARIA MCOM Nº 23.170, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.170, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.035229/2019-02, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 18 (dezoito), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.247, de 13/11/2024, publicado no Diário Oficial da União de 14 de NOVEMBRO de 2024, para execução do serviço no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO