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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 55
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 435, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 435, DE 27 DE JULHO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o que consta do Processo nº 48610.218931/2025-77 e com base nas deliberações tomadas na 1.186ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de julho de 2026, resolve:
Art.1º Autorizar, em caráter especial, a comercialização do gás natural escoado pelo Gasoduto Rota 1, que liga a Plataforma de Mexilhão, na Bacia de Santos, à Unidade de Processamento de Gás Natural de Caraguatatuba (UTGCA), localizada no estado de São Paulo, com teor de metano mínimo de 80% mol (oitenta por cento), observadas as demais especificações previstas na Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025.
Parágrafo único. A presente autorização tem vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art.2º O detentor da autorização deve observar as regras estabelecidas na Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025, especialmente, o disposto nos arts. 12 ao 16, enviando mensalmente à ANP as informações previstas no art. 14.
Art.3º O detentor da autorização deve promover ou assegurar a comunicação, em até quinze dias, a contar da entrada em vigor desta Autorização, da continuidade da entrega de gás natural com teor de metano mínimo de 80% mol (oitenta por cento) aos transportadores, carregadores, distribuidores de gás canalizado e aos consumidores localizados nos pontos de saída, respeitado as demais especificações, com a indicação do prazo desta autorização.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deve ser enviada a todos os agentes envolvidos, independentemente de o detentor da autorização ter contrato de compra-venda de gás natural ou de prestação de serviço, incluindo informações sobre as condições de qualidade do produto.
Art.4º A injeção do gás natural de que trata esta autorização no sistema de transporte é tratada como injeção de gás não-conforme e ocorrerá por conta e risco do detentor da autorização e de outros proprietários do gás natural oriundo da UTGCA.
Art.5º Esta autorização terá efeito, com base na Decisão de Diretoria nº 445/2026, de 10 de julho de 2026, a partir de 22 de julho de 2026.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
