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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 123
PORTARIA SENATRAN Nº 518, DE 16 DE julho DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 518, DE 16 DE julho DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 1.020, de 2025, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.018328/2025-17, resolve:
Art. 1º Esta portaria prorroga por seis meses a homologação concedida na Portaria Denatran nº 1.054, de 12 de maio de 2020, para a empresa MOBILIDADE SEGURA EDUCAÇÃO E TECNOLOGIAS LTDA., CNPJ nº 22.198.315/0001-28, sediada na Rua Padre Anchieta 2540, sala 811, 8º andar, Condomínio Champagnat 2540, Bigorrilho, CEP nº 80.730-000, Curitiba/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
