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AcórdãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 127

ACÓRDÃO Nº 448, DE 24 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 448, DE 24 DE JULHO DE 2026 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 6/2026 EMENTA: PRONTUÁRIO IRREGULAR; INFRAÇÕES SANITÁRIAS, MEDICAMENTOS VENCIDOS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MANUNTENÇÃO DOS APARELHOS; PUBLICIDADE IRREGULAR; AUSÊNCIA DE PORTE DE CARTEIRA; AUSÊNCIA DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS). ADVERTÊNCIA Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta J.S.L. adotado o voto da Conselheira Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira-Relatora Dra. Simone Ferreira do Nascimento. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dr. João Carlos Guimarães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dra. Anke Bergamnn. Simone Ferreira do Nascimento Relatora