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AcórdãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 127

ACÓRDÃO Nº 446, DE 24 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 446, DE 24 DE JULHO DE 2026 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 16/2023 EMENTA: CONCORRER COM O EXERCÍCIO ILEGAL DA FISIOTERAPIA. ARQUIVAMENTO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta J.C.R adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Wilen Heil e Silva; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dr. João Carlos Guimarães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dra. Anke Bergmann. Leonardo Brito de Oliveira Relator