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ResoluçãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 11

RESOLUÇÃO CATI Nº 46, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoSecretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital › Comitê da Área de Tecnologia da Informação

Texto integral

RESOLUÇÃO CATI Nº 46, DE 24 DE JULHO DE 2026 Credenciamento da Incubadora Municipal de Pato Branco (ITECPB) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.009081/2026-41, de 11/06/2026, resolve: Art. 1º Credenciar a Incubadora Municipal de Pato Branco (ITECPB), mantida pelo Município de Pato Branco, CNPJ nº 76.995.448/0001-54, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006. Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI n° 044, de 2018. Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo do Comitê