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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 9
PORTARIA MCID Nº 890, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 890, DE 23 DE JULHO DE 2026
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;
II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e
III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
UF
MUNICÍPIO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH)
TIPO DE PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
CNPJ TOMADOR
NOME DO EMPREENDIMENTO
REFERÊNCIA
UNIDADES HABITACIONAIS AUTORIZADAS
BA
Feira de Santana
12afb5a0-b1ce-4811-
b42e-53c64ccf68f1
Construtora
33870809000123
33870809000123
RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
176
BA
Ribeira do Pombal
49831195-75ab-4d21-
a5c2-e73a35da9ccb
Construtora
08782693000123
08782693000123
RESIDENCIAL POMBAL II
Portaria MCID nº 47, de 2025
(AGRAVAMENTO)
100
CE
Pacatuba
070cbea9-2919-4f5b-
a618-b16074901a61
Construtora
17763646000123
17763646000123
RESIDENCIAL SAO JOSE 02
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
150
GO
Trindade
36af62ed-b1c3-4c9c-
85d6-7d837d83efa0
Construtora
22610612000139
22610612000139
VILA BELA III
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
192
PE
Petrolina
d3851101-efa9-45de-
9854-3e35952ec47d
Construtora
16365025000129
16365025000129
RESIDENCIAL BELA VISTA 1
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
248
PE
Petrolina
b02d4777-f9a5-44d5-
87bf-fc127e5dd6a8
Construtora
16365025000129
16365025000129
RESIDENCIAL BELA VISTA 2
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
248
TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS
1.114
