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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 59

Portaria GM/MS Nº 12.016, DE 23 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.016, DE 23 DE julho DE 2026 Habilita Centros de Convivência - CECO e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Convivência - CECO, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.220.000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.110.000,00 (um milhão cento e dez mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO CÓDIGO DE IBGE TIPO DE SERVIÇO CÓDIGO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO CNPJ VALOR DO CUSTEO MENSAL VALOR DO CUSTEIO ANUAL NUP MG UBERLÂNDIA 317020 CECO III 06.40 218595 3019292 MUNICIPAL 13.996.274/0001-24 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 25000.074328/2026-31 MG VIRGOLANDIA 317190 CECO I 06.38 220003 8030391 MUNICIPAL 14.620.241/0001-48 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00 MG CONTAGEM 311860 CECO III 06.40 216497 3769518 MUNICIPAL 14.237.130/0001-57 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 RJ CARMO 330120 CECO II 06.39 223417 5909716 MUNICIPAL 11.762.815/0001-24 R$ 35.000,00 R$ 420.000,00 SC JOINVILLE 420910 CECO III 06.40 224248 5677955 MUNICIPAL 08.184.821/0001-37 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 TOTAL R$ 185.000,00 R$ 2.220.000,00