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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 59
Portaria GM/MS Nº 12.016, DE 23 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.016, DE 23 DE julho DE 2026
Habilita Centros de Convivência - CECO e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Convivência - CECO, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.220.000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.110.000,00 (um milhão cento e dez mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
CÓDIGO DE IBGE
TIPO DE SERVIÇO
CÓDIGO DO SERVIÇO
Nº DA PROPOSTA SAIPS
CNES
GESTÃO
CNPJ
VALOR DO CUSTEO MENSAL
VALOR DO CUSTEIO ANUAL
NUP
MG
UBERLÂNDIA
317020
CECO III
06.40
218595
3019292
MUNICIPAL
13.996.274/0001-24
R$ 40.000,00
R$ 480.000,00
25000.074328/2026-31
MG
VIRGOLANDIA
317190
CECO I
06.38
220003
8030391
MUNICIPAL
14.620.241/0001-48
R$ 30.000,00
R$ 360.000,00
MG
CONTAGEM
311860
CECO III
06.40
216497
3769518
MUNICIPAL
14.237.130/0001-57
R$ 40.000,00
R$ 480.000,00
RJ
CARMO
330120
CECO II
06.39
223417
5909716
MUNICIPAL
11.762.815/0001-24
R$ 35.000,00
R$ 420.000,00
SC
JOINVILLE
420910
CECO III
06.40
224248
5677955
MUNICIPAL
08.184.821/0001-37
R$ 40.000,00
R$ 480.000,00
TOTAL
R$ 185.000,00
R$ 2.220.000,00
