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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 60
Portaria GM/MS Nº 12.018, DE 23 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.018, DE 23 DE julho DE 2026
Habilita Serviços Hospitalares de Referência e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC nos Municípios e no Estado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 807.855,84 (oitocentos e sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Municípios de Mirabela (MG), São João Evangelista (MG) e Mondai (SC), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 403.927,92 (quatrocentos e três mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 67.321,32 (sessenta e sete mil trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
GESTÃO
CNPJ
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
TOTAL Nº DE LEITOS
VALOR R$ MENSAL (LEITOS NOVOS)
VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS
NUP
MG
314200
MIRABELA
2140063
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO
MUNICIPAL
12.144.510/0001-11
218931
06.36
1
R$ 5.610,11
R$ 67.321,32
25000.084025/2026-26
MG
316280
SÃO JOÃO EVANGELISTA
2102765
Fundação Municipal de Saúde de São João Evangelista
MUNICIPAL
11.881.288/0001-77
219429
06.36
1
R$ 5.610,11
R$ 67.321,32
SC
421100
MONDAI
2378108
HOSPITAL MONDAI
ESTADUAL
80.673.411/0001-87
208733
06.36
10
R$ 56.101,10
R$ 673.213,20
TOTAL
R$ 67.321,32
R$ 807.855,84
