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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 60

Portaria GM/MS Nº 12.018, DE 23 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.018, DE 23 DE julho DE 2026 Habilita Serviços Hospitalares de Referência e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC nos Municípios e no Estado. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 807.855,84 (oitocentos e sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Municípios de Mirabela (MG), São João Evangelista (MG) e Mondai (SC), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 403.927,92 (quatrocentos e três mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 67.321,32 (sessenta e sete mil trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CNPJ Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO TOTAL Nº DE LEITOS VALOR R$ MENSAL (LEITOS NOVOS) VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS NUP MG 314200 MIRABELA 2140063 HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO MUNICIPAL 12.144.510/0001-11 218931 06.36 1 R$ 5.610,11 R$ 67.321,32 25000.084025/2026-26 MG 316280 SÃO JOÃO EVANGELISTA 2102765 Fundação Municipal de Saúde de São João Evangelista MUNICIPAL 11.881.288/0001-77 219429 06.36 1 R$ 5.610,11 R$ 67.321,32 SC 421100 MONDAI 2378108 HOSPITAL MONDAI ESTADUAL 80.673.411/0001-87 208733 06.36 10 R$ 56.101,10 R$ 673.213,20 TOTAL R$ 67.321,32 R$ 807.855,84