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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 56

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 434, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 434, DE 27 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.213890/2026-11, resolve: autorizar a empresa SANTA LÚCIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 06.278.750/0001-06, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ). Fica revogada a Autorização nº 27, de 16 de fevereiro de 2007, e Autorização nº 1.036, de 3 de novembro de 2015. DIOGO VALERIO