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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 28
PORTARIA Nº 2.076, DE 21 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.076, DE 21 DE JULHO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha do Major, localizado no município de Gurupá, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.079397/2026-39; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha do Major, código SIPRA PA1130011, com área estimada de 2.724,1932 ha (dois mil, setecentos e vinte e quatro hectares, dezenove ares e trinta e dois centiares), código SIPRA PA1130011, localizado no município de Gurupá, no estado do Pará, visando ao assentamento de 32 (trinta e duas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
