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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 28

PORTARIA Nº 2.070, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.070, DE 21 DE JULHO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Nova Salvação, código SIPRA nº MA0524000, localizado nos municípios de Lima Campos, Pedreiras e São Luiz Gonzaga, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), procederam à análise do Processo Administrativo nº 54230.001971/2000-75 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)MA/Nº 61, de 19 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 1º de novembro de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Nova Salvação, código SIPRA MA0524000, localizado nos municípios de Lima Campos, Pedreiras e São Luiz Gonzaga, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica nº 3339 (28987138); resolve: Art. 1º Retificar a área de 5.522,7493 ha (cinco mil, quinhentos e vinte e dois hectares, setenta e quatro ares e noventa e três centiares), constante da Portaria INCRA/SR(12)MA/Nº 61, de 19 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 1º de novembro de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Nova Salvação, código SIPRA MA0524000, localizado nos municípios de Lima Campos, Pedreiras e São Luiz Gonzaga, no estado do Maranhão, para a área de 5.502,5742 ha (cinco mil, quinhentos e dois hectares, cinquenta e sete ares e quarenta e dois centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI