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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 31
PORTARIA SERES/MEC Nº 372, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 372, DE 27 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 49/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026477/2022-34, resolve:
Art. 1º Concluir o procedimento sancionador instaurado em desfavor da Faculdade Praktos (cód. e-MEC nº 13467), mantida pelo Instituto Praktos LTDA (cód. e-MEC nº 19619), inscrito no CNPJ nº 12.228.072/0001-70, com a aplicação das seguintes penalidades:
I - fica desativado o curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em Acupuntura, nos termos do § 1º do art. 73 do Decreto nº 9.235/2017.
II - fica aplicada à IES a penalidade de proibição de criação de novo curso idêntico ou de qualquer novo curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em Acupuntura, em qualquer formato de oferta, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º No tocante às providências decorrentes da desativação do curso, tendo em vista a continuidade da responsabilidade da Faculdade Praktos pela guarda e gestão do respectivo acervo acadêmico, fica determinada a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias:
I - a lista nominal (editável .xls) contendo nome completo, CPF e o quantitativo de estudantes com matrícula ativa, trancada, em processo de conclusão ou com vínculo acadêmico remanescente;
II - as providências adotadas para facilitar a transferência de eventuais alunos remanescentes, se for o caso, na data da publicação desta Portaria; e
III - o endereço físico e eletrônico de armazenamento do acervo acadêmico do referido curso.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a IES a respeito das determinações contidas nesta Portaria e da possibilidade de apresentação de recurso à Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - informar à Diretoria de Política Regulatória para que adote as providências de atualização do Cadastro e do Sistema e-MEC;
III - informar os órgãos que representaram junto ao MEC sobre a decisão;
IV - arquivar o Processo de Supervisão nº 23000.026477/2022-34, após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível.
Art. 4º Fica revogada a Portaria/SERES/MEC nº 107, de 26/03/2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 27/03/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
