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ResoluçãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 127

Resolução CREFITO-8 nº 135, de 27 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA OITAVA REGIÃO

Texto integral

Resolução CREFITO-8 nº 135, de 27 de julho de 2026 Altera o §2º do art. 4º da Resolução CREFITO-8 nº 116, de 12 de julho de 2024, com a redação dada pela Resolução CREFITO-8 nº 117, de 23 de janeiro de 2025, para atualizar os percentuais de auxílio-representação devidos pelo desempenho das funções de Instrutor, Relator, Revisor e Defensor Dativo em processos ético-disciplinares. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO - CREFITO-8, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975, pelo Regimento Interno da Autarquia e de acordo com o deliberado na 389ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 23/07/2026; CONSIDERANDO a Resolução-COFFITO nº 592, de 27 de agosto de 2024, que regula a concessão de diárias, auxílio de representação e jeton no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, cujas normas gerais são de observância obrigatória pelo CREFITO-8; CONSIDERANDO que os percentuais ora estabelecidos permanecem dentro dos valores máximos de referência fixados no Anexo II da Resolução- COFFITO nº 592/2024; CONSIDERANDO a complexidade técnica, a responsabilidade e a relevância das atividades de instrução, relatoria e revisão de processos, indispensáveis ao regular funcionamento das atividades institucionais do CREFITO-8; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores devidos pelo desempenho das atividades de instrução, relatoria e revisão, de modo a assegurar sua compatibilidade com as atribuições desempenhadas e promover a adequada valorização das funções exercidas, resolve: Art. 1º O §2º do art. 4º da Resolução CREFITO-8 nº 116, de 12 de julho de 2024, com a redação dada pela Resolução CREFITO-8 nº 117, de 23 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ................................................. §2º O pagamento de auxílio de representação para as atividades desempenhadas em processo ético-disciplinar será devido nos seguintes percentuais, calculados sobre o valor previsto no caput deste artigo: I - 100% (cem por cento) ao Instrutor, pagos uma única vez por processo, abrangendo a integralidade da fase de instrução, inclusive oitivas, diligências e elaboração do Termo Descritivo de Instrução, observado o disposto no §7º deste artigo; II - 100% (cem por cento) ao Relator, por processo relatado; III - 50% (cinquenta por cento) ao Revisor, por processo revisado; IV - 50% (cinquenta por cento) ao Defensor Dativo, por defesa apresentada. " Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução CREFITO-8 nº 116/2024 e da Resolução CREFITO-8 nº 117/2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GIL ALDENUCCI Presidente do Conselho RENATA HOEFLICH DAMASO DE OLIVEIRA Diretora-Secretária