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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 58

Portaria GM/MS Nº 12.014, DE 23 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.014, DE 23 DE julho DE 2026 Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.700.780,00 (oito milhões, setecentos mil setecentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.350.390,00 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil trezentos e noventa reais), com parcelas mensais no valor de R$ 725.065,00 (setecentos e vinte e cinco mil sessenta e cinco reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO IBGE TIPO DE SERVIÇO CÓDIGO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO CNPJ VALOR DO CUSTEO MENSAL VALOR DO CUSTEIO ANUAL NUP BA Barra do Mendes 290300 CAPS I 06.16 220628 4820940 MUNICIPAL 11.662.191/0001-73 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 25000.068340/2026-14 CE Independência 230560 CAPS I 06.16 212127 9689508 MUNICIPAL 11.430.883/0001-96 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 CE Tianguá 231340 CAPS AD 06.19 214640 4635531 MUNICIPAL 12.410.840/0001-01 R$ 60.424,00 R$ 725.088,00 CE Tianguá 231340 CAPS ij 06.20 214639 4635523 MUNICIPAL 12.410.840/0001-01 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00 ES Linhares 320320 CAPS AD 06.19 210700 3165329 MUNICIPAL 10.414.835/0001-41 R$ 60.424,00 R$ 725.088,00 MG Januária 313520 CAPS AD 06.19 221088 5514177 MUNICIPAL 13.374.367/0001-17 R$ 60.424,00 R$ 725.088,00 MG Carmo do Rio Claro 311440 CAPS I 06.16 216265 4296583 MUNICIPAL 13.751.757/0001-69 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 MG Perdizes 314980 CAPS I 06.16 218786 6009131 MUNICIPAL 12.426.141/0001-50 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 MT Priamavera do Leste 510704 CAPS ij 06.20 211960 5361176 MUNICIPAL 14.140.751/0001-18 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00 PR Wenceslau Braz 412850 CAPS I 06.16 222511 5787254 MUNICIPAL 09.521.192/0001-56 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 RJ Itaboraí 330190 CAPS III 06.18 205416 9826459 MUNICIPAL 11.865.033/0001-10 R$ 127.797,00 R$ 1.533.564,00 RJ Duque de Caxias 330170 CAPS AD 06.19 215909 5558840 MUNICIPAL 11.128.809/0001-10 R$ 60.424,00 R$ 725.088,00 RS Serafina Corrêa 432040 CAPS I 06.16 219622 7038704 MUNICIPAL 11.726.967/0001-71 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 TOTAL R$ 725.065,00 R$ 8.700.780,00