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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 58
Portaria GM/MS Nº 12.014, DE 23 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.014, DE 23 DE julho DE 2026
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.700.780,00 (oito milhões, setecentos mil setecentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.350.390,00 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil trezentos e noventa reais), com parcelas mensais no valor de R$ 725.065,00 (setecentos e vinte e cinco mil sessenta e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
IBGE
TIPO DE SERVIÇO
CÓDIGO DO SERVIÇO
Nº DA PROPOSTA SAIPS
CNES
GESTÃO
CNPJ
VALOR DO CUSTEO MENSAL
VALOR DO CUSTEIO ANUAL
NUP
BA
Barra do Mendes
290300
CAPS I
06.16
220628
4820940
MUNICIPAL
11.662.191/0001-73
R$ 42.994,00
R$ 515.928,00
25000.068340/2026-14
CE
Independência
230560
CAPS I
06.16
212127
9689508
MUNICIPAL
11.430.883/0001-96
R$ 42.994,00
R$ 515.928,00
CE
Tianguá
231340
CAPS AD
06.19
214640
4635531
MUNICIPAL
12.410.840/0001-01
R$ 60.424,00
R$ 725.088,00
CE
Tianguá
231340
CAPS ij
06.20
214639
4635523
MUNICIPAL
12.410.840/0001-01
R$ 48.804,00
R$ 585.648,00
ES
Linhares
320320
CAPS AD
06.19
210700
3165329
MUNICIPAL
10.414.835/0001-41
R$ 60.424,00
R$ 725.088,00
MG
Januária
313520
CAPS AD
06.19
221088
5514177
MUNICIPAL
13.374.367/0001-17
R$ 60.424,00
R$ 725.088,00
MG
Carmo do Rio Claro
311440
CAPS I
06.16
216265
4296583
MUNICIPAL
13.751.757/0001-69
R$ 42.994,00
R$ 515.928,00
MG
Perdizes
314980
CAPS I
06.16
218786
6009131
MUNICIPAL
12.426.141/0001-50
R$ 42.994,00
R$ 515.928,00
MT
Priamavera do Leste
510704
CAPS ij
06.20
211960
5361176
MUNICIPAL
14.140.751/0001-18
R$ 48.804,00
R$ 585.648,00
PR
Wenceslau Braz
412850
CAPS I
06.16
222511
5787254
MUNICIPAL
09.521.192/0001-56
R$ 42.994,00
R$ 515.928,00
RJ
Itaboraí
330190
CAPS III
06.18
205416
9826459
MUNICIPAL
11.865.033/0001-10
R$ 127.797,00
R$ 1.533.564,00
RJ
Duque de Caxias
330170
CAPS AD
06.19
215909
5558840
MUNICIPAL
11.128.809/0001-10
R$ 60.424,00
R$ 725.088,00
RS
Serafina Corrêa
432040
CAPS I
06.16
219622
7038704
MUNICIPAL
11.726.967/0001-71
R$ 42.994,00
R$ 515.928,00
TOTAL
R$ 725.065,00
R$ 8.700.780,00
