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DecisãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 125

DECISÃO SUPAS Nº 1.151, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.151, DE 22 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação nº 1093654-04.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.037689/2025-11, e considerando o que consta no processo nº 50500.053592/2023-02, decide: Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 174 de 27 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 02 de fevereiro de 2026, Seção 1, págs. 180 a 186, que autorizou a MANINHO VIAGENS TURISMO E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.096.828/0001-60, a operar a linha JACANA/RN-OSASCO/SP, via FEIRA DE SANTANA/BA, na condição sub judice. Art. 2º Na hipótese de existência de bilhetes emitidos para os mercados alcançados por esta Decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros afetados, observadas as disposições da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL