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DecisãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 123

DECISÃO SUFER Nº 79, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 79, DE 21 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.039698/2026-38, decide: Art. 1º Fica alterado o Anexo da Decisão Sufer nº 62, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2026, seção 1, nos termos do Anexo desta Decisão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto ANEXO 1) Tabela de Referência das Tarifas de Transporte Mercadoria Parcela Fixa(R$/unidade) Parcela Variável(R$/unidade) Valor Unidade Valor Unidade Açúcar 22,95 R$/t 0,2584 R$/t.km Areia 22,95 R$/t 0,1085 R$/t.km Bauxita 22,95 R$/t 0,1972 R$/t.km Carvão Mineral 8,42 R$/t 0,2856 R$/t.km Celulose 22,95 R$/t 0,4739 R$/t.km Cimento a Granel 48,94 R$/t 0,1802 R$/t.km Cimento acondicionado 43,97 R$/t 0,1864 R$/t.km Coque 19,62 R$/t 0,2023 R$/t.km Contêiner cheio de 20 pés 1.092,46 R$/con 3,3877 R$/con.km Contêiner cheio de 40 pés 1.164,40 R$/con 6,5129 R$/con.km Contêiner cheio de 45 pés 1.202,35 R$/con 6,7252 R$/con.km Contêiner vazio de 20 pés 469,54 R$/con 2,9649 R$/con.km Contêiner vazio de 40 pés 836,63 R$/con 3,1128 R$/con.km Contêiner vazio de 45 pés 863,89 R$/con 3,2143 R$/con.km Escória 10,94 R$/t 0,2209 R$/t.km Farelo de Soja 22,95 R$/t 0,2171 R$/t.km Ferro Gusa 38,36 R$/t 0,1553 R$/t.km Milho 22,95 R$/t 0,2200 R$/t.km Trigo 22,95 R$/t 0,4817 R$/t.km Manganês 8,42 R$/t 0,1894 R$/t.km Máquinas, motores, peças, veículos e acessórios 970,90 R$/vg 3,6877 R$/vg.km Minério de Ferro 8,42 R$/t 0,1807 R$/t.km Minério de Ferro Especial (1) 15,17 R$/t 0,1825 R$/t.km Minério de Ferro SP (2) 55,15 R$/t 0,1242 R$/t.km Óleo Diesel 27,31 R$/m 3 0,1458 R$/m 3 .km Produtos Siderúrgicos 32,44 R$/t 0,2419 R$/t.km Sal 22,95 R$/t 0,1023 R$/t.km Soja 12,27 R$/t 0,2585 R$/t.km Sucata 30,10 R$/t 0,2158 R$/t.km Demais Produtos 22,95 R$/t 0,5321 R$/t.km 2) Tabela de Referência para o Direito de Passagem Mercadoria Parcela Fixa (R$/un.) Parcela Variável (R$/un.) Valor Unid. Valor Unid. Baixada Santista (3) 2,79 R$/t - R$/t.km Demais Trechos - R$/t 0,0466 R$/t.km Notas: (1) Tabela tarifária para o transporte de minério de ferro com distância de transporte inferior a 125km. (2) Tabela tarifária para o transporte de minério de ferro com destino no Estado de São Paulo (SP). (3) Os segmentos que compõem o Trecho da Baixada Santista constam do Anexo 4 ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão e do Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência: T Ref = PF + Dist x PV Onde: T Ref = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem estação de destino; PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga; PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e Dist = distância em quilômetros, da estação de origem estação de destino. As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.