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DecisãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 123
DECISÃO SUFER Nº 79, DE 21 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 79, DE 21 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XX da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e segundo o que consta no processo 50500.039698/2026-38, decide:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Decisão Sufer nº 62, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2026, seção 1, nos termos do Anexo desta Decisão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS
Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto
ANEXO
1) Tabela de Referência das Tarifas de Transporte
Mercadoria
Parcela Fixa(R$/unidade)
Parcela Variável(R$/unidade)
Valor
Unidade
Valor
Unidade
Açúcar
22,95
R$/t
0,2584
R$/t.km
Areia
22,95
R$/t
0,1085
R$/t.km
Bauxita
22,95
R$/t
0,1972
R$/t.km
Carvão Mineral
8,42
R$/t
0,2856
R$/t.km
Celulose
22,95
R$/t
0,4739
R$/t.km
Cimento a Granel
48,94
R$/t
0,1802
R$/t.km
Cimento acondicionado
43,97
R$/t
0,1864
R$/t.km
Coque
19,62
R$/t
0,2023
R$/t.km
Contêiner cheio de 20 pés
1.092,46
R$/con
3,3877
R$/con.km
Contêiner cheio de 40 pés
1.164,40
R$/con
6,5129
R$/con.km
Contêiner cheio de 45 pés
1.202,35
R$/con
6,7252
R$/con.km
Contêiner vazio de 20 pés
469,54
R$/con
2,9649
R$/con.km
Contêiner vazio de 40 pés
836,63
R$/con
3,1128
R$/con.km
Contêiner vazio de 45 pés
863,89
R$/con
3,2143
R$/con.km
Escória
10,94
R$/t
0,2209
R$/t.km
Farelo de Soja
22,95
R$/t
0,2171
R$/t.km
Ferro Gusa
38,36
R$/t
0,1553
R$/t.km
Milho
22,95
R$/t
0,2200
R$/t.km
Trigo
22,95
R$/t
0,4817
R$/t.km
Manganês
8,42
R$/t
0,1894
R$/t.km
Máquinas, motores, peças, veículos e acessórios
970,90
R$/vg
3,6877
R$/vg.km
Minério de Ferro
8,42
R$/t
0,1807
R$/t.km
Minério de Ferro Especial (1)
15,17
R$/t
0,1825
R$/t.km
Minério de Ferro SP (2)
55,15
R$/t
0,1242
R$/t.km
Óleo Diesel
27,31
R$/m 3
0,1458
R$/m 3 .km
Produtos Siderúrgicos
32,44
R$/t
0,2419
R$/t.km
Sal
22,95
R$/t
0,1023
R$/t.km
Soja
12,27
R$/t
0,2585
R$/t.km
Sucata
30,10
R$/t
0,2158
R$/t.km
Demais Produtos
22,95
R$/t
0,5321
R$/t.km
2) Tabela de Referência para o Direito de Passagem
Mercadoria
Parcela Fixa (R$/un.)
Parcela Variável (R$/un.)
Valor
Unid.
Valor
Unid.
Baixada Santista (3)
2,79
R$/t
-
R$/t.km
Demais Trechos
-
R$/t
0,0466
R$/t.km
Notas:
(1) Tabela tarifária para o transporte de minério de ferro com distância de transporte inferior a 125km.
(2) Tabela tarifária para o transporte de minério de ferro com destino no Estado de São Paulo (SP).
(3) Os segmentos que compõem o Trecho da Baixada Santista constam do Anexo 4 ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão e do Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência:
T Ref = PF + Dist x PV
Onde:
T Ref = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem estação de destino;
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem estação de destino.
As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
