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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 61
Portaria GM/MS Nº 12.023, DE 23 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.023, DE 23 DE julho DE 2026
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.024.868,00 (oito milhões vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.012.434,00 (quatro milhões doze mil quatrocentos e trinta e quatro reais), com parcelas mensais no valor de R$ 668.739,00 (seiscentos e sessenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
CODIGO DO IBGE
TIPO DE SERVIÇO
CÓDIGO DO SERVIÇO
Nº DA PROPOSTA SAIPS
CNES
GESTÃO
CNPJ
VALOR DO CUSTEO MENSAL
VALOR DO CUSTEIO ANUAL
NUP
BA
IRECÊ
291460
CAPS INFANTOJUVENIL
06.20
221281
4541235
MUNICIPAL
13.799.700/0001-30
R$ 48.804,00
R$ 585.648,00
25000.038710/2026-81
BA
JIQUIRIÇÁ
291820
CAPS I
06.16
210834
5055725
MUNICIPAL
11.760.271/0001-61
R$ 42.994,00
R$ 515.928,00
BA
MULUNGU DO MORRO
292205
CAPS I
06.16
220854
4401697
MUNICIPAL
12.465.010/0001-81
R$ 42.994,00
R$ 515.928,00
GO
FORMOSA
520800
CAPS AD III
06.35
214393
6928099
MUNICIPAL
09.105.181/0001-95
R$ 159.492,00
R$ 1.913.904,00
MG
CONGONHAS
311800
CAPS INFANTOJUVENIL
06.20
217171
7160496
MUNICIPAL
02.566.543/0001-04
R$ 48.804,00
R$ 585.648,00
MG
JANUÁRIA
313520
CAPS INFANTOJUVENIL
06.20
218593
5532671
MUNICIPAL
13.374.367/0001-17
R$ 48.804,00
R$ 585.648,00
MG
NOVA SERRANA
314520
CAPS INFANTOJUVENIL
06.20
219977
4360206
MUNICIPAL
00.456.832/0001-17
R$ 48.804,00
R$ 585.648,00
MG
IPANEMA
313120
CAPS INFANTOJUVENIL
06.20
208962
4596161
MUNICIPAL
21.590.243/0001-05
R$ 48.804,00
R$ 585.648,00
PB
TRIUNFO
251680
CAPS I
06.16
218734
5652634
MUNICIPAL
08.924.060/0001-02
R$ 42.994,00
R$ 515.928,00
PB
NATUBA
250990
CAPS I
06.16
217347
4672178
MUNICIPAL
09.072.448/0001-95
R$ 42.994,00
R$ 515.928,00
SC
BALNEÁRIO RINCÃO
422000
CAPS I
06.16
215266
4411110
MUNICIPAL
18.184.942/0001-32
R$ 42.994,00
R$ 515.928,00
SP
ARAÇATUBA
350280
CAPS II
06.17
210704
2040255
MUNICIPAL
11.834.275/0001-47
R$ 50.257,00
R$ 603.084,00
Total
R$ 668.739,00
R$ 8.024.868,00
