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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 61

Portaria GM/MS Nº 12.023, DE 23 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.023, DE 23 DE julho DE 2026 Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.024.868,00 (oito milhões vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.012.434,00 (quatro milhões doze mil quatrocentos e trinta e quatro reais), com parcelas mensais no valor de R$ 668.739,00 (seiscentos e sessenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO CODIGO DO IBGE TIPO DE SERVIÇO CÓDIGO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO CNPJ VALOR DO CUSTEO MENSAL VALOR DO CUSTEIO ANUAL NUP BA IRECÊ 291460 CAPS INFANTOJUVENIL 06.20 221281 4541235 MUNICIPAL 13.799.700/0001-30 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00 25000.038710/2026-81 BA JIQUIRIÇÁ 291820 CAPS I 06.16 210834 5055725 MUNICIPAL 11.760.271/0001-61 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 BA MULUNGU DO MORRO 292205 CAPS I 06.16 220854 4401697 MUNICIPAL 12.465.010/0001-81 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 GO FORMOSA 520800 CAPS AD III 06.35 214393 6928099 MUNICIPAL 09.105.181/0001-95 R$ 159.492,00 R$ 1.913.904,00 MG CONGONHAS 311800 CAPS INFANTOJUVENIL 06.20 217171 7160496 MUNICIPAL 02.566.543/0001-04 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00 MG JANUÁRIA 313520 CAPS INFANTOJUVENIL 06.20 218593 5532671 MUNICIPAL 13.374.367/0001-17 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00 MG NOVA SERRANA 314520 CAPS INFANTOJUVENIL 06.20 219977 4360206 MUNICIPAL 00.456.832/0001-17 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00 MG IPANEMA 313120 CAPS INFANTOJUVENIL 06.20 208962 4596161 MUNICIPAL 21.590.243/0001-05 R$ 48.804,00 R$ 585.648,00 PB TRIUNFO 251680 CAPS I 06.16 218734 5652634 MUNICIPAL 08.924.060/0001-02 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 PB NATUBA 250990 CAPS I 06.16 217347 4672178 MUNICIPAL 09.072.448/0001-95 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 SC BALNEÁRIO RINCÃO 422000 CAPS I 06.16 215266 4411110 MUNICIPAL 18.184.942/0001-32 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 SP ARAÇATUBA 350280 CAPS II 06.17 210704 2040255 MUNICIPAL 11.834.275/0001-47 R$ 50.257,00 R$ 603.084,00 Total R$ 668.739,00 R$ 8.024.868,00