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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 58
Portaria GM/MS Nº 12.013, DE 23 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.013, DE 23 DE julho DE 2026
Habilita Centros de Convivência - CECO, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Convivência - CECO, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
CÓDIGO DE IBGE
TIPO DE SERVIÇO
CÓDIGO DO SERVIÇO
Nº DA PROPOSTA SAIPS
CNES
GESTÃO
CNPJ
VALOR DO CUSTEO MENSAL
VALOR DO CUSTEIO ANUAL
NUP
MG
BETIM
310670
CECO III
06.40
221408
2186659
MUNICIPAL
13.064.113/0001-00
R$ 40.000,00
R$ 480.000,00
25000.084658/2026-34
MG
BOA ESPERANÇA
310710
CECO II
06.39
216557
4956699
MUNICIPAL
11.434.342/0001-36
R$ 35.000,00
R$ 420.000,00
MG
CURVELO
312090
CECO III
06.40
219443
5947308
MUNICIPAL
11.346.878/0001-08
R$ 40.000,00
R$ 480.000,00
Total
R$ 115.000,00
R$ 1.380.000,00
