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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 60
Portaria GM/ms Nº 12.020, DE 23 de JUlHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 12.020, DE 23 de JUlHO DE 2026
Habilita Unidades de Acolhimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento descritas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada o montante anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados e Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
SAIPS
TIPO SERVIÇO
CNES
CNPJ
GESTÃO DO SERVIÇO
CÓDIGO SERVIÇO
VALOR CUSTEIO MENSAL
VALOR CUSTEIO ANUAL
NUP
ES
320530
Vitória
220547
UAA
0012041
14.792.165/0001-58
Municipal
82.28
R$ 50.000,00
R$ 600.000,00
25000.077255/2026-39
ES
320530
Vitória
220548
UAA
0012041
14.792.165/0001-58
Municipal
82.28
R$ 50.000,00
R$ 600.000,00
SC
420930
Lages
222633
UAA
6469973
11.840.546/0001-77
Municipal
82.28
R$ 50.000,00
R$ 600.000,00
Total
R$ 150.000,00
R$ 1.800.000,00
