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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 112
Portaria SVSA/MS Nº 182, DE 24 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Texto integral
Portaria SVSA/MS Nº 182, DE 24 DE julho DE 2026
Institui Grupo de Trabalho de Vigilância do Câncer - GT-VC no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde - SVSA, com a finalidade de promover a articulação e integração em temas relacionados ao câncer.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica intuído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho de Vigilância do Câncer GT-VC, de caráter consultivo, com a finalidade de promover a articulação e integração entre os departamentos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente em temas relacionados ao câncer.
Art. 2º Compete ao GT-VC:
I - identificar aspectos normativos, apontando os princípios e diretrizes que embasam os registros para qualificar a vigilância epidemiológica do câncer;
II - analisar os marcos regulatórios nacionais e internacionais quanto aos registros de câncer;
III - identificar desafios e oportunidades de cooperação interna na SVSA quanto à Vigilância do Câncer;
IV - monitorar e acompanhar as entregas e produtos da SVSA vinculados ao objetivo estratégico de Atenção ao Câncer na Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS - SAGA-SUS;
V- analisar os sistemas de informação em saúde existentes utilizados na vigilância epidemiológica do câncer no Brasil;
VI - propor ações de integração e aprimoramento dos sistemas de informação visando a interoperabilidade entre bancos de dados, com base em normativos e diretrizes vigentes de saúde, inovação digital e proteção de dados, de modo a facilitar o compartilhamento de dados entre entes e aperfeiçoar o acesso às plataformas pelos profissionais de saúde, pesquisadores, instituições acadêmicas e sociedade em geral;
VII - propor estratégias de capacitação e formação para o fortalecimento da vigilância epidemiológica do câncer; e
VIII - apoiar a construção de ações de educação permanente para qualificação técnica contínua, sugerindo a inclusão de parcerias com instituições de ensino;
Art. 3º O grupo de trabalho que trata esta portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, que o coordenará;
II - um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis;
III - um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações;
IV - um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do trabalhador; e
V - um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública.
§ 1º Cada membro titular do GT-VC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos departamentos previstas no caput e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.
§ 3º Poderão participar das reuniões do GT-VC, como convidados especiais, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 4º Os convites de que trata o § 3º serão realizados pela coordenação do grupo de trabalho e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 4º Compete aos membros titulares e suplentes do GT-VC:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - declarar a existência de conflito de interesse em caráter permanente, temporário ou casual, que impeça de participar de discussões e encaminhamentos de assuntos específicos;
III - identificar, analisar e elaborar materiais técnicos e científicos sobre a temática; e
IV - discutir e deliberar acerca das matérias submetidas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador. simples.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º A coordenação do GT-VC poderá instituir subgrupos técnicos para atuação em temas ou projetos específicos, com a participação de seus membros e, eventualmente, de convidados, devendo observar os seguintes critérios:
I - composição máxima de 10 membros.
II - duração máxima de 30 dias; e
III - funcionamento concomitante de até 3 subcolegiados.
Art. 7º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá duração de doze meses, contados da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogados por igual período, mediante despacho motivado de seu coordenador.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado à Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), em conjunto com as recomendações elaboradas, de forma a subsidiar ações futuras do Ministério da Saúde sobre o tema.
Art. 8º A Secretaria-Executiva do GT-VC será exercida pelo Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde Ambiente, que fornecerá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. e
Art. 9º A participação no GT-VC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO
