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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 32
PORTARIA Nº 392, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Texto integral
PORTARIA Nº 392, DE 24 DE JULHO DE 2026
Institui a Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico especializada para subsidiar atividades, estudos e pesquisas relacionados ao Instrumento de Avaliação das Condições de Oferta dos Cursos Técnicos de Enfermagem, no âmbito da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Daept).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições estabelecidas no art. 22, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e na Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023; no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e no Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico especializada para subsidiar atividades, estudos e pesquisas relacionados ao Instrumento de Avaliação das Condições de Oferta dos Cursos Técnicos de Enfermagem, no âmbito da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Daept), com as seguintes atribuições:
I - detalhar dimensões, indicadores, descritores, evidências e procedimentos de verificação compatíveis com as especificidades da formação técnica em saúde;
II - subsidiar pesquisas, estudos e atividades técnicas voltadas à validação pedagógica e técnica dos instrumentos e metodologias de avaliação, assegurando sua coerência, aplicabilidade, alinhamento com as diretrizes educacionais, validade, confiabilidade e qualidade técnica dos instrumentos; e
III - contribuir para a definição dos aspectos pedagógicos que compõem as dimensões avaliativas.
Art. 2º Os membros da Comissão serão designados por portarias específicas e desenvolverão suas atividades até sua revogação.
Art. 3º As atividades da Comissão designada por esta Portaria serão coordenadas pela Coordenação-Geral de Avaliação Institucional da Educação Profissional e Tecnológica (CGAIEPT) e definidas em planos de trabalho específicos, os quais delimitarão os cronogramas das reuniões e das entregas de relatórios.
Parágrafo único. Quando solicitado, os membros da Comissão deverão apresentar relatórios periódicos ou relatórios finais à equipe técnica da CGAIEPT.
Art. 4º A CGAIEPT poderá constituir grupos de trabalho com membros específicos da Comissão com a finalidade de examinar e propor soluções para determinados temas relacionados ao objeto de sua constituição.
Art. 5º A Comissão se reunirá a convite do Inep e a reunião poderá ocorrer presencialmente ou por videoconferência, de acordo com a natureza da atividade a ser desempenhada.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de realização de viagens para o cumprimento de suas atribuições, os membros farão jus ao recebimento de diárias e passagens, custeadas pelo Inep, na forma da lei.
Art. 6º São obrigações dos membros da Comissão:
I - cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades;
II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades;
III - cumprir os prazos referentes às atividades e às entregas dos produtos estabelecidos pela equipe da CGAIEPT;
IV - manter sigilo sobre todas as informações tratadas durante as reuniões e atividades na condição de membro da Comissão, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado, por até 24 (vinte e quatro) meses após seu desligamento da Comissão, sob pena de responder pelas sanções previstas administrativamente;
V - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética; e
VI - manter regular sua situação tributária e previdenciária.
Parágrafo único. Caso seja notificado à CGAIEPT qualquer tipo de assédio contra colaboradores internos e externos ao Inep, o membro da Comissão será afastado para apuração dos fatos. Havendo comprovação da ocorrência, o membro será definitivamente afastado das atividades da Daept.
Art. 7º O não cumprimento das obrigações listadas no art. 6º poderá implicar a exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 8º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de endereço eletrônico destinado à CGAIEPT.
Art. 9º São responsabilidades e obrigações do Inep:
I - definir, junto aos membros da Comissão, as datas das reuniões de trabalho;
II - encaminhar informes por e-mail confirmando as datas de realização das reuniões;
III - propor as pautas das reuniões de trabalho e acompanhar as deliberações e entregas de produtos e serviços relacionados aos estudos elaborados;
IV - providenciar a emissão de passagens e diárias para as reuniões de trabalho; e
V - providenciar os pagamentos devidos, na forma da Lei.
Art. 10. Apenas os membros da Comissão que se enquadrarem nas disposições da Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 11.651, de 17 de agosto de 2023, farão jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), de acordo com a rubrica designada para cada atividade desempenhada.
§ 1º Os pagamentos do AAE serão efetuados por meio de ordem bancária e depositados na conta-corrente fornecida pelos integrantes da Comissão, mediante comprovação de participação por meio de registro de reuniões, de entregas de produtos e serviços, ou de ambos, atestados por servidores do Inep designados para este fim.
§ 2º A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do Inep efetuará os pagamentos e respectivos recolhimentos, conforme legislação tributária vigente.
Art. 11. Os membros da Comissão poderão ser excluídos nas seguintes circunstâncias:
I - a pedido do próprio membro;
II - por ausência em três reuniões consecutivas ou em cinco reuniões alternadas sem justificativa;
III - por descumprimento das disposições previstas no Termo de Sigilo e Compromisso referido no art. 6º; e
IV - por descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 6º.
Parágrafo único. A decisão de exclusão de membro de que tratam os incisos II, III e IV do caput será precedida de regular procedimento administrativo conduzido pela Daept, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será passível de recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 12. Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente Portaria serão deliberados pela Daept.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
