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PortariaSeção 1 · Edição 140 · Pág. 30

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 160, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Benjamin Constant

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 160, DE 24 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.002053.2026-81 resolve: Art. 1º Instituir a Coordenação Planejamento e Desenvolvimento Institucional (COPLAD), vinculada ao Departamento de Planejamento do Instituto Benjamin Constant, com as seguintes atribuições: 1. Desenvolver e manter instrumentos de indicadores estratégicos institucionais, integrando metodologias de gestão por resultados; 2. Propor ajustes de rota, revisão de metas e realinhamento estratégico com base em análises de desempenho, riscos e mudanças de contexto; 3. Prestar apoio técnico especializado à Direção-Geral, ao Comitê Interno de Governança (CIG) e às demais instâncias estratégicas da instituição, por intermédio do Departamento de Planejamento (DPLAN), mediante preparação de pautas, consolidação de informações, elaboração de relatórios de monitoramento e produção de subsídios técnicos à tomada de decisão institucional; 4. Coordenar, em articulação com as unidades responsáveis, o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento estratégico institucional, consolidando dados de desempenho em nível institucional; 5. Mapear, modelar, analisar e propor melhorias em processos institucionais, aplicando metodologias específicas; 6. Articular e apoiar, em conjunto com as unidades competentes, iniciativas de simplificação, digitalização e automação de fluxos de trabalho, com vistas à eliminação de redundâncias e à promoção de maior eficiência administrativa; 7. Elaborar e manter atualizados manuais de processos, fluxogramas, regulamentos internos e normas operacionais padrão; 8. Articular-se com as demais unidades da instituição para promover a racionalização, padronização e integração de processos, buscando interoperabilidade entre sistemas; 9. Apoiar tecnicamente a implementação, o monitoramento e o aperfeiçoamento do Programa de Gestão de Riscos da instituição, em articulação com o Comitê Interno de Governança (CIG), as unidades executoras e as instâncias competentes, abrangendo riscos estratégicos, operacionais, de conformidade e reputacionais; 10. Articular-se com a Direção do Departamento de Planejamento (DPLAN), a Divisão de Pessoal (DP), a Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (DOF), a Comissão Permanente de Licitação (CPL) e as demais unidades correlatas, visando à prevenção de riscos associados à gestão orçamentária, financeira, contratual e de pessoal; 11. Propor e acompanhar planos de ação para mitigação de riscos e não conformidades identificadas por auditorias internas e órgãos de controle; 12. Assessorar tecnicamente o Programa de Integridade da instituição, em articulação com o Comitê Interno de Governança (CIG) e demais instâncias competentes, no desenvolvimento de ações de prevenção, detecção e correção de distorções, conflitos de interesse e desvios éticos, em conformidade com o marco regulatório aplicável; 13. Consolidar informações institucionais e produzir relatórios estatísticos, anuários, boletins de desempenho e painéis de indicadores para subsidiar tomada de decisão e prestação de contas à sociedade; 14. Instituir, manter e atualizar o calendário institucional de prazos e marcos de planos, relatórios, propostas orçamentárias e demais entregas periódicas de planejamento, assegurando previsibilidade, consolidação e acompanhamento em articulação com as unidades responsáveis; 15. Coordenar tecnicamente, em articulação com as unidades competentes, a implementação institucional das diretrizes da Política Nacional de Arquivos Públicos; 16. Articular-se com a área de tecnologia da informação e comunicação da instituição para subsidiar, sob a ótica da governança e da gestão de processos, o planejamento, a priorização e o acompanhamento de projetos de digitalização, automação e implementação de sistemas integrados de gestão; e 17. Colaborar na elaboração e monitoramento do plano estratégico e diretor de tecnologia da informação e comunicação, assim como no plano de transformação digital, alinhando demandas de tecnologia às prioridades estratégicas de governança e melhoria de processos. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO