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ResoluçãoSeção 1 · Edição 140 · Pág. 127
RESOLUÇÃO COFEN Nº 812, DE 24 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
RESOLUÇÃO COFEN Nº 812, DE 24 DE JULHO DE 2026
Revoga a Resolução Cofen nº 811/2026 e altera o Anexo da Resolução Cofen nº 810/2026.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento das Sessões de Conciliação no Âmbito dos Processos Administrativos de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução Cofen nº 810/2026;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem em sua 591ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 24 de julho de 2026, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.004406/2026-69, resolve:
Art. 1º Excluir o §1º do art. 16 do Regulamento das Sessões de Conciliação no Âmbito dos Processos Administrativos de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução Cofen nº 810/2026 (publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 8 de junho de 2026, seção 1, págs. 337-338), renumerando-se os demais parágrafos.
Art. 2º Restabelecer a redação original do art. 5º da Resolução Cofen nº 810/2026, que prescreve o prazo de 60 (sessenta) dias para sua entrada em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a Resolução Cofen nº 811/2026 (Diário Oficial da União nº 138, de 24 de julho de 2026, seção 1, pág. 156).
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho
Vencelau Jackson da Conceição Pantoja
Primeiro-Secretário
