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Portaria InterministerialSeção 1 (Extra) · Edição 139-C · Pág. 5

Portaria Interministerial

Ministério da Pesca e AquiculturaGabinete do Ministro

Texto integral

O comprimento furcal em centímetros a ser medido tem origem na ponta externa da boca (focinho) até a extremidade da furca da nadadeira caudal aberta. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ENTRADA EM EMPRESA PESQUEIRA Nome da Empresa: CNPJ: Número SIF/SIE/SIM: Endereço: Telefone: E-mail: Nome do responsável legal da embarcação: CPF do responsável legal da embarcação: Número do RGP da embarcação: Número do RGP do pescador profissional: Entrada de Pargo (Lutjanus purpureus) em empresa pesqueira (kg): Número da nota fiscal: Nota fiscal (anexo)