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Portaria InterministerialSeção 1 (Extra) · Edição 139-C · Pág. 5
Portaria Interministerial
Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
O comprimento furcal em centímetros a ser medido tem origem na ponta externa da boca (focinho) até a extremidade da furca da nadadeira caudal aberta.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENTRADA EM EMPRESA PESQUEIRA
Nome da Empresa:
CNPJ:
Número SIF/SIE/SIM:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Nome do responsável legal da embarcação:
CPF do responsável legal da embarcação:
Número do RGP da embarcação:
Número do RGP do pescador profissional:
Entrada de Pargo (Lutjanus purpureus) em empresa pesqueira (kg):
Número da nota fiscal:
Nota fiscal (anexo)
