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AtoSeção 1 (Extra) · Edição 139-B · Pág. 5
MOÇÃO CNZU Nº 1, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Comitê Nacional das Zonas Úmidas
Texto integral
MOÇÃO CNZU Nº 1, DE 20 DE JULHO DE 2026
Moção pela efetiva implementação da Recomendação CONAMA/MMA nº 18/2024 e dos demais instrumentos técnicos, normativos e de gestão voltados à proteção da integridade hidroecológica do Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai.
O Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria GM/MMA Nº 1.413, de 4 de junho de 2025, que institui o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU, e demais normas aplicáveis:
Considerando que o Pantanal constitui área úmida de importância nacional e internacional, cuja conservação depende da manutenção dos pulsos naturais de inundação, da conectividade hidrológica, integridade ecológica e da dinâmica geomorfológica da Bacia do Alto Paraguai;
Considerando que o Comitê Nacional de Zonas Úmidas já se manifestou sobre a necessidade de planejamento dos usos dos recursos naturais na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, especialmente por meio das Recomendações CNZU nº 06/2012 e nº 10/2018;
Considerando que a Recomendação CONAMA/MMA nº 18, de 18 de setembro de 2024, recomenda ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a adoção dos estudos sobre os efeitos de empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Rio Paraguai como subsídios à implementação e atualização do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai;
Considerando que o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, aprovado pela Resolução CNRH nº 196, de 8 de março de 2018, e a Nota Técnica Conjunta nº 03/2020/SPR/SRE/ANA constituem instrumentos fundamentais para a identificação e efetivação de áreas sujeitas à restrição de uso para aproveitamento hidrelétrico;
Considerando a carta de 28 de março de 2026 entregue, na ocasião da COP15 da Convenção sobre Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres ao presidente do evento, João Paulo Capobianco, por representantes da sociedade civil e científica, que solicita a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos por meio do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, como instrumento fundamental para a conservação do Pantanal;
Considerando o agravamento das ameaças à integridade hidroecológica do Pantanal, em especial a expansão de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai, os riscos associados à navegação de grande porte no Tramo Norte do rio Paraguai, as secas extremas e a intensificação de usos que possam comprometer os fluxos de água, sedimentos, nutrientes e biota; e
Considerando a necessidade de assegurar abordagem sistêmica, integrada e preventiva na implementação dos instrumentos já existentes de proteção do Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai,
Reconhece a importância da efetiva implementação da Recomendação CONAMA/MMA nº 18/2024 e dos demais instrumentos técnicos, normativos e de gestão voltados à proteção da integridade hidroecológica do Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), e:
I - reconhece a relevância das ações já desenvolvidas e reforça a necessidade de continuidade, fortalecimento e célere consolidação de medidas não implementadas no sentido de considerar as áreas de conflito identificadas nos Estudos de Avaliação dos Efeitos da Implantação de Empreendimentos Hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai, contratados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, promovendo sua efetiva incorporação aos instrumentos de planejamento e gestão de recursos hídricos, com especial atenção à definição e regulamentação das áreas de restrição de uso destinadas à proteção dos recursos hídricos, em consonância com a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, inclusive no processo de atualização do Plano de Recursos Hídricos - PRH da Região Hidrográfica do Paraguai, conforme Recomendação CONAMA/MMA nº 18, de 18 de setembro de 2024.
II - reafirma a necessidade de cumprimento e atualização dos instrumentos técnicos, normativos e de gestão já existentes para a proteção do Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai, em especial o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, a Nota Técnica Conjunta nº 03/2020/SPR/SRE/ANA e as Recomendações CNZU nº 06/2012 e nº 10/2018; e
III - reforça a importância de que os órgãos licenciadores integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA considerem, em seus processos de licenciamento ambiental, as áreas de conflito e as recomendações técnicas constantes nos Estudos de Avaliação dos Efeitos da Implantação de Empreendimentos Hidrelétricos e navegação, em especial a de grande porte no Tramo Norte do rio Paraguai, promovendo maior integração entre os instrumentos de gestão ambiental e de recursos hídricos e contribuindo para a prevenção de conflitos de uso e para a sustentabilidade da Região Hidrográfica do Paraguai, contemplando a participação social.
RITA DE CÁSSIA MESQUITA
Presidente do Comitê
