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RetificaçãoSeção 1 (Extra) · Edição 139-B · Pág. 3

RESOLUÇÃO CIF Nº 26, DE 23 DE julho DE 2026

Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Básica

Texto integral

RESOLUÇÃO CIF Nº 26, DE 23 DE julho DE 2026 Aprova as diferenças e ponderações aplicadas à distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2027. O COORDENADOR SUPLENTE DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, instituída pelo art. 17 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no uso das atribuições previstas no art. 18 da referida Lei e no art. 15 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve: Art. 1º Fica mantida, para fins de distribuição dos recursos das complementações Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT no exercício de 2027, a aplicação das diferenças e ponderações relativas às etapas, às modalidades, à duração da jornada e aos tipos de estabelecimento da educação básica adotados no exercício de 2026, nos termos da Resolução CIF nº 16, de 29 de julho de 2025. Art. 2º Fica aprovada a metodologia de apuração dos gastos com a remuneração dos docentes e dos demais profissionais do magistério, como parte da construção da metodologia de cálculo do custo médio dos segmentos do Fundeb, com fundamento na Nota Técnica nº 4/2026/CGEFE/DIRED-Inep, elaborada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, para utilização no cálculo do custo médio dos segmentos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. Art. 3º Fica mantida, para fins de distribuição dos recursos do Fundeb no exercício de 2027, a metodologia do cálculo do indicador de nível socioeconômico - NSE das escolas de educação básica, nos termos da Nota Técnica nº 7/2025/CGEE/DIRED-Inep. Art. 4º Fica mantida, para o exercício de 2027, a metodologia de incorporação dos indicadores de nível socioeconômico - NSE e de disponibilidade de recursos vinculados à educação - DRec como fatores de ponderação, nos termos das Notas Técnicas nº 9/2026/CGEFE/DIRED-Inep e nº 11/2024/CGEE/DIRED-Inep, observados os seguintes intervalos: I - de 0,95 a 1,05 para o NSE; e II - de 0,965 a 1,035 para o DRec, utilizando-se os valores mais recentes do VAAT disponíveis. Parágrafo único. Para as redes não elegíveis à complementação-VAAT, aplica-se ao indicador de disponibilidade de recursos vinculados à educação - DRec o valor fixo de 0,965. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDOIR PEDRO WATHIER