Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026
Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 139 · Pág. 100
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026/DRF/PVO-SEJUS/GERES, que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), representada pela Delegacia da Receita Federal em Porto Velho, CNPJ nº 00.394.460/0075-88 e Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), CNPJ nº 07.172.665/0001-21.
2. OBJETO: A descaracterização e/ou inutilização com reaproveitamento posterior por doação de vestuário e mercadorias contrafeitas apreendidas pela Delegacia da Receita Federal em Porto Velho e Unidades Jurisdicionadas. §1º As mercadorias a que se aplicam as disposições do presente Acordo de Cooperação Técnica são aquelas cuja falta de autenticidade e procedência já foram verificadas em Processo Administrativo Fiscal tramitado. § 2º A descaracterização e/ou inutilização de vestuário ou mercadorias contrafeitas possui o intuito de retirar toda identificação das marcas contrafeitas no material apreendido. § 3º O reaproveitamento tem a finalidade de destinar as mercadorias ao seu propósito inicial ou empregar nova função à matéria prima, desde que atendam aos requisitos legais (retirada ou descaracterização de marcas) sem prejuízos ao meio ambiente, à segurança ou à saúde pública. § 4º Este processo, além de ser essencial para o cumprimento dos objetivos institucionais da Receita Federal do Brasil no combate à prática de ilícitos aduaneiros e tributários, também retira de circulação as mercadorias que ferem a propriedade intelectual e são potencialmente lesivas ao consumidor, dando a elas destinação que contribui para o bem-estar social, conforme missão da Receita Federal do Brasil.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 5 anos
4. DATA DE ASSINATURA: 22 de julho de 2026.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo o delegado da Receita Federal em Porto Velho, Leonildo Camilo Rosa, representando a DRF/Porto Velho e o Secretário de Estado de Justiça, Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, representando a SEJUS.
