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AvisoSeção 3 · Edição 139 · Pág. 156
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.187ª Reunião de Diretoria, realizada em 24 de julho de 2026, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.210010/2025-66, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Minuta de revisão da Resolução ANP nº 903, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização em território nacional.
I. DOS OBJETIVOS
I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos:
a. obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e
b. dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
II. DA CONSULTA PÚBLICA
II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas).
II.2. A consulta pública será realizada pelo período de quarenta e cinco dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: conspub_qualidade@anp.gov.br.
III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
III.1. Local da audiência pública:
a. A audiência pública remota ocorrerá no dia 23 de setembro de 2026, de 14:15 às 18:00 horas, por meio do aplicativo MS Teams, acessível pelo link: https://teams.microsoft.com/meet/275268052868363?p=R5llObEXb3dgATB6jE
III.2. Fica designada a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos - SBQ como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública a servidora Cristiane Zulivia de Andrade Monteiro e como secretário da audiência pública o servidor Jackson da Silva Albuquerque.
III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
INÍCIO
TÉRMINO
ATIVIDADE
14h15
14h30
Abertura da audiência pública pelo presidente
14h45
15h00
Exposição do tema pela unidade organizacional responsável
15h00
17h30
Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições
17h30
18h00
Debates e encerramento
III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 21 de setembro de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.
III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
III.7. Independentemente da confirmação de inscrição, o acesso à audiência pública presencial só será permitido aos interessados cadastrados na recepção do local, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança.
III.8. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores.
III.9. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
III.10. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
III.11. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
III.12. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.
IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
