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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 139 · Pág. 101
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística
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AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 13033.100060/2026-33, resolve:
Tornar público que foi aplicada à PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 11.505.498/0001-60, com fundamento no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no item 23.2.2.4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 13/2023, calculada consoante disposição do item 9 da Tabela II combinada com a Tabela 1, ambas do Termo de Referência, anexo ao Edital, a sanção administrativa de MULTA, no valor de R$54.008,14 (cinquenta e quatro mil e oito reais e quatorze centavos), por inadimplemento reiterado quanto à obrigação de pagamento de salários dos empregados alocados no contrato, nas competências de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro; de vale alimentação em setembro; de VA e VT de outubro e dezembro; do 13º Salário; do FGTS de novembro e dezembro; além do FGTS sobre 13º salário e FGTS rescisório, além do não fornecimento de material, equipamentos ou utensílios necessários para a prestação dos serviços, descumprindo as obrigações que lhe vinculam a Cláusula Décima Terceira do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 11/2023.
Porto Alegre, 24 de julho de 2026.
ANDRÉ LUIS SOUZA DA SILVA
